E. F. da S. foi condenado pelo Tribunal do Júri, na segunda-feira (13), por tentativa de feminicídio cometida contra a companheira em Chupinguaia (RO). Ele teria ateado fogo na mulher porque ela conversava com outra pessoa no telefone.
O crime aconteceu em outubro de 2019 motivado por ciúmes. A vítima sofreu queimaduras de segundo grau e correu perigo de morte, mas sobreviveu, de acordo com as provas apresentadas no processo.
A defesa do réu alegou que ele não tinha a intenção de matar a companheira. No entanto, os jurados não acolheram a tese e ainda reconheceram que o recurso utilizado no crime [fogo] é cruel.
No texto da sentença, a juíza Liliane Pegoraro ressaltou que o poder judiciário “não pode fechar os olhos para situações de violência doméstica”. Na época dos fatos, os dois envolvidos viviam em um relacionamento problemático, mas tais problemas não justificam o ato criminoso.
“Agredir outro ser humano, em especial, sua companheira somente por não aceitar que ela não queria mais o relacionamento, ruma à beira do absurdo”, aponta.
A magistrada alerta ainda que as consequências dessas situações não geram consequências somente para as vítimas e sim para toda a sociedade.
O réu, que aguardou a decisão preso, foi condenado a 10 anos de prisão por tentativa de feminicídio sem a opção de recorrer em liberdade.
Fonte: G1