O município de Ji-Paraná e mais duas empresas foram condenados pela 3ª Vara Cível da comarca local a pagar indenização por danos materiais, morais e estéticos a idosa. O valor total a ser pago tanto pelo município quanto pelas empresas é de R$ 21.509,55 reais. A administração tentou intervir com apelação, mas a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou o recurso.
O fato aconteceu no dia 14 de março de 2014, quando a vítima possuía 64 anos. A idosa caminhava na calçada, quando um desnível ocasionou sua queda. Com o acidente, ela fraturou o tornozelo direito e precisou ser internada para a colocação de uma placa de titânio (que daria sustentação do pé ao tornozelo).
O município tentou justificar sua apelação relatando que as calçadas são de responsabilidade das empresas. No entanto, durante o julgamento, o relator responsável rebateu o argumento ligando à administração municipal o papel de garantir condições adequadas de trânsito tanto em relação a ruas quanto a calçadas.