O Prefeito de Pimenteiras D’Oeste, Olvindo Luiz Dondé, recorreu da decisão que o afastava do cargo atual no município. Na liminar, apresentada em Porto Velho ao Tribunal de Justiça, Olvindo conseguiu manter sua função administrativa até que o processo seja julgado pelos Desembargadores.
O Prefeito do município foi condenado por ato de improbidade administrativa. Isso porque teria praticado crime de assédio moral contra servidores, ao demiti-los usando como justificativa o fato de não terem votado nele no pleito anterior. No documento oficial da sentença ainda consta informações para uma inequação à exoneração.
O crime tem como pena suspensão dos direitos políticos por quatro anos, e multa civil de 30 vezes a remuneração do envolvido. Para Olvindo, na petição de cumprimento da sentença foi fixada a multa no valor de R$ 474.950,24, determinada pelo juiz. O juiz então teria pedido à Câmara dos Vereadores de Pimenteiras D’Oeste para que Olvindo fosse imediatamente afastado do cargo nesse mandato.
A sentença executada pelo Ministério Público é de novembro de 2015. Esse foi um dos motivos apresentados na liminar que pediu a continuação do desempenho administrativo de Olvindo. Segundo o documento, o crime foi cometido durante o mandato anterior, e por isso deve-se desconsiderar um afastamento durante esse exercício.
Outro ponto defendido pelo documento é o fato de que na sentença consta apenas a suspensão dos direitos políticos, e não a perda do cargo. Como tratam-se de mandatos intercalados, e tendo já tendo passado mais de quatro anos do fato até o momento, não há porque haver perda da função.
A liminar foi atendida pelo desembargador do Tribunal de Justiça, garantindo a permanência de Olvindo no cargo até o julgamento do processo.