A prefeitura de Corumbiara foi proibida pela Justiça Estadual de fazer novas contratações temporárias e de prorrogar a validade dos contratos em vigor, feitos através de processos seletivos.
O pedido de proibição foi feito pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO), onde alega que a prefeitura de Corumbiara fazia inúmeros processos seletivos para contratação de pessoal de forma temporária, dispensando a realização de concurso público.
Na ação movida pela promotor Fábio Augusto Negreiros, de Cerejeiras (RO), o MP-RO solicitou que a prefeitura se abstenha de novas contratações temporárias e que prorrogue os contratos originários de processos seletivos anteriores à vigência da Lei Complementar Municipal nº 092/2018.
Nesta semana, o judiciário acatou o pedido da promotoria e, com isso, a prefeitura não deve realizar novas contratações até o julgamento final da ação.
Além do pedido de liminar, o promotor Fábio Augusto Negreiros pede que, ao final da ação, seja declarada inconstitucional da Lei Complementar de n° 09/2019, “que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado e decrete a anulação dos atos administrativos inerentes às contratações de pessoal por tempo determinado, anteriores à vigência da Lei Complementar Municipal nº 092/2018”.
A promotoria também pede que a Justiça decrete a anulação dos atos administrativos referentes às contratações de pessoal por tempo determinado.