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CASO JÉSSICA: Juiz absolve namorado de adolescente assassinada em Cerejeiras e primo irá a júri popular


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Ismael José da Silva, 35 anos, foi absolvido do crime de homicídio em que foi vítima a adolescente, Jéssica Moreira Hernandes de 17 anos, moradora da cidade de Cerejeiras. Por outro lado, Diego de Sá Parente primo de Ismael e réu confesso foi pronunciado pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, e deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri.

A sentença foi proferida pelo juiz Jaires Taves Barreto da 2º Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras nesta sexta-feira, 08 de setembro, e o alvará de soltura de Ismael José também foi expedido.

Ismael e Diego foram presos pela Polícia Civil cinco dias após o crime, sobre fortes suspeitas de serem os autores do homicídio. O crime aconteceu no dia 20 de abril deste ano, mas a jovem só foi localizada quatro dias depois, morta e enrolada em uma lona na Linha 04, zona rural de Cerejeiras.

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Para o magistrado absolver Ismael José que era namorado da jovem Jéssica, se baseou no trabalho do Serviço de Investigação e Captura da Polícia Civil, assim como nos laudos periciais e os depoimentos testemunhais. Todo esse conjunto comprovou que Ismael no dia e hora do crime estava trabalhando no Detran e não na casa onde aconteceu o homicídio conforme seu primo, o que o retira da cena do crime. Num trecho da sentença o juiz explica – concluo que as provas são suficientes a COMPROVAR que ISMAEL JOSÉ DA SILVA não é o autor dos delitos narrados da peça acusatória, justamente por ser impossível estar o acusado Ismael em dois lugares ao mesmo tempo.

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Já com relação a Diego de Sá Parente, o magistrado concluiu que há fortes indícios da participação do jovem, tendo em vista que testemunhas viram o jovem conversando com Jéssica na porta da casa da mãe de Diego e, logo adentrando a residência. Contra ele também pesa suas próprias declarações, já que neles ele detalha como aconteceu o crime e ainda afirma que auxiliou o seu primo Ismael José da Silva na ocultação do cadáver, além disso, as conversas registradas pelo aplicativo Whatsapp entre Jéssica e Diego, demonstram que esta, no dia do crime, foi até a casa da mãe de Diego, conforme combinado, logo após o último horário em que fora vista por seus familiares.

A compra da lona preta onde Jéssica foi enrolada logo após sua morte, também recai sobre o jovem, bem como a bolsa da adolescente que foi localizada na caixa de gordura da residência de Diego. A bicicleta e duas camisas sujas de sangue também foram localizadas na casa da mãe de Diego (lugar onde a adolescente foi assassinada). Por tudo isso, e mais o depoimento de testemunhas, o magistrado detalha – Assim sendo, tendo por base o referido princípio do in dúbio pro societate, não há como reconhecer, de plano, a tese defensiva, posto que há elementos de prova que as põem em dúvida, devendo, desta forma, o réu ser submetido a julgamento pelo Júri.

 

 

Texto: Redação

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