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TRE-RO mantém cassação do vereador Gabriel Graebin por fraude à cota de gênero em Vilhena


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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) rejeitou o recurso especial apresentado pelo vereador Gabriel Afonso Graebin e manteve a decisão que cassou seu mandato por fraude à cota de gênero nas eleições municipais. A decisão foi proferida em 6 de agosto de 2025 pelo presidente da Corte, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, no processo nº 0600423-38.2024.6.22.0004.

A investigação apontou que o partido não cumpriu corretamente o percentual mínimo de candidaturas femininas, identificando sinais de candidatura fictícia, como votação zerada, ausência de campanha efetiva e inexistência de movimentação financeira significativa.

Na defesa, Graebin alegou nulidades processuais, violação à coisa julgada e ausência de provas para sustentar a acusação, além de pedir efeito suspensivo para evitar a perda imediata do mandato. O pedido foi negado, pois o TRE-RO entendeu que não havia fundamentos jurídicos ou risco concreto que justificassem a medida.

O tribunal destacou que a decisão segue a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que o recurso pretendia apenas reavaliar provas já examinadas, o que não é permitido nessa instância. Foi determinada a comunicação à 4ª Zona Eleitoral de Vilhena para a retotalização dos votos.

A defesa ainda pode recorrer ao TSE, mas a decisão atual mantém a cassação de Gabriel Graebin por fraude à cota de gênero.

 

Folha de Vilhena

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