
Ação aponta condenação por ato doloso de improbidade administrativa e sustenta existência de causa de inelegibilidade
A Procuradoria Regional Eleitoral ingressou nesta segunda-feira (10) com uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura do deputado estadual Ezequiel Neiva, que disputa uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026. O pedido foi protocolado com base em uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa relacionada à atuação do político quando ocupava o cargo de diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia (DER/RO).
Segundo a Procuradoria, o processo envolve um procedimento de arbitragem firmado entre o DER/RO e a Construtora Ouro Verde, que teria resultado em tentativa de pagamento de indenização considerada irregular. A ação eleitoral sustenta que a Justiça reconheceu a existência de atos destinados a favorecer a empresa privada em prejuízo do patrimônio público.
A decisão judicial citada na impugnação declarou nula a sentença arbitral e condenou a Construtora Ouro Verde e seu proprietário a ressarcirem aos cofres públicos do DER/RO o valor de R$ 18,5 milhões, além das atualizações previstas na decisão.
Condenação
No julgamento mencionado pela Procuradoria Regional Eleitoral, Ezequiel Neiva foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa. Entre as penalidades aplicadas estão a suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil equivalente a dez vezes o salário mínimo e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período, além de ressarcimento solidário do dano.
A decisão também apontou que Neiva e outro agente público teriam atuado para viabilizar o procedimento arbitral, incluindo a baixa de uma multa registrada em dívida ativa e a desistência de uma execução fiscal contra a empresa. A Procuradoria cita o acórdão ao afirmar que essas medidas foram adotadas de forma dolosa para favorecer a construtora.
Pedido de indeferimento da candidatura
A Procuradoria Regional Eleitoral argumenta que a condenação reúne os requisitos previstos na legislação eleitoral para caracterizar uma possível causa de inelegibilidade: condenação por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro.
O documento também informa que embargos de declaração apresentados contra o acórdão foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em 30 de julho de 2026.
Diante disso, a Procuradoria Regional Eleitoral pede à Justiça Eleitoral que reconheça a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 e, ao final, indefira o registro da candidatura de Ezequiel Neiva para as eleições de 2026.
A ação ainda será submetida à análise da Justiça Eleitoral, cabendo ao candidato apresentar defesa no processo. O pedido da Procuradoria, portanto, não representa, por si só, uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura, que dependerá do julgamento da Justiça Eleitoral.
Folha de Vilhena

