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Justiça condena em Colorado mulher que destruiu janela de vidro no quartel da PM com cabeçada


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A juíza de Direito Luciane Sanches, da 2ª Vara de Colorado do Oeste, condenou uma mulher a um ano e três meses de detenção, além de 10 dias-multa.

A sentença está encartada aos autos nº 0000032-82.2020.8.22.0012.

Cabe recurso da sentença.

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“[…] pena esta que reputo necessária e suficiente para prevenção e reprovação dos delitos cometidos. A multa deverá ser recolhida ao Fundo Penitenciário dez dias após o trânsito em julgado da presente”, destacou a magistrada.

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O regime de cumprimento da pena da moça sentenciada será o aberto.

Entretanto, em conformidade com o Código Penal, “substituo a pena privativa de liberdade aplicada a ré por duas restritivas de direito consistentes em prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos e proibição de frequentar determinados lugares a ser estabelecido pelo Juízo da Execução”, optou o Juízo.

A cidadã foi condenada por crimes de desacato; resistência e dano.

Narra parte da denúncia que a acusada praticou o crime de dano qualificado, qual seja, “quebrou uma janela de vidro no prédio do Quartel da Polícia Militar, conforme consta no Laudo de Constatação de Danos de Fls. 24”.

Para a juíza, “a materialidade e autoria restaram comprovadas, não só pelos depoimentos das testemunhas policiais militares, mas também no vídeo constante no Id. 56612686, onde é possível observar a partir do 05’25” que a acusada deu uma cabeçada no vidro da janela vindo a quebrar”.

E concluiu:

“Ao contrário do que sustenta a defesa, nitidamente dá para observar no vídeo que o policial militar que tentava a segurar não contribuiu para que a acusada viesse a quebrar o vidro da janela com a cabeça, sendo a conduta unicamente da acusada”, finalizou.

Fonte: Rondoniadinamica

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