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Cabixi: prefeito altera decreto e anuncia prorrogação de quarenta por mais 15 dias


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Foto: Folha de Vilhena

O prefeito de Cabixi, Silvênio de Almeida, alterou nesta quinta-feira, 07 de maio, os decretos 081, 088, 100, 104, 105 e 109/2020 e prorrogou por mais 15 dias o Estado de Calamidade Pública no âmbito do município, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com o documento, fica suspenso qualquer atendimento ao público presencial em todos os órgãos e entidades integrantes da Prefeitura de Cabixi, exceto os de urgência de saúde pública e os serviços essenciais de coleta de resíduos sólidos.

Também está suspenso o deslocamento e viagens de servidores de todos os Órgãos da Administração Municipal, para fora dos limites do município, exceto as que sejam consequência do trabalho realizado pela gestão municipal para controle da pandemia, ou tratamentos essenciais e urgentes de Saúde que não possam ser adiados.

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A rede municipal de educação manterá suas aulas suspensas, devendo o setor buscar através dos mais variados meios eletrônicos a complementação do conteúdo pedagógico.

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Conforme o documento deverá ser cumprido os 200 dias letivos, devendo haver posterior recuperação. Vale ressaltar que, a suspensão das aulas na rede de ensino pública municipal, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) do município.

Já as atividades religiosas de qualquer culto deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos Casos de reuniões coletivas.

Estão suspensas as atividades denominadas células, cultos familiares, estudos religiosos ou congêneres nas residências que resulte em aglomeração de pessoas, além das que residam no endereço.

Fica permitidos a realização de velórios, que deverão ser limitados à presença de cinco pessoas no ambiente, podendo revezar entre outras pessoas, com duração máxima de duas horas.

Ficam suspensos todo e qualquer evento em local aberto ou fechado, independentemente dos tipos do público, duração tipo e modalidade do evento. Além da emissão de alvarás de autorização para eventos temporários.

Fica determinado o fechamento dos centros e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, à exceção de:

  • Açougues;
  • Agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais;
  • Bancos, cooperativas de crédito, caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes bancários;
  • Clinicas de atendimento médico e odontológico e laboratórios;
  • Distribuidora de bebidas pelo sistema delivery;
  • Distribuidora de gás e água;
  • Farmácias e Drogarias;
  • Lavadores (carros);
  • Mercados e Supermercados;
  • Oficinas, borracharias, mecânicas e serviços de manutenção;
  • Padarias, sendo proibida a permanência para realização de refeições no local;
  • Postos de combustíveis;
  • Restaurantes e lanchonetes somente pelo sistema delivery;
  • Serviços de manutenção de telefonia e internei;
  • Serviços funerários
  • Lojas de calçados, confecções, eletrodomésticos, equipamentos e de infomiatica;
  • Hotéis, pousadas e hospedarias:
  • Livrarias, papelarias e armarinhos;
  • Cartórios:
  • Escritórios de advocacia, contabilidade e similares;
  • Estabelecimentos destinados à beleza, estéticas e similares;
  • Aulas práticas individuais de autoescolas;
  • Óticas e relojoarias e,
  • Academias.

As feiras livres funcionarão respeitando a distância mínima de três metros de distância para cada barraca, sendo proibida a colocação de mesas para consumo de produtos no local e a aglomeração de pessoas.

Fica permitido o funcionamento de taxis e mototaxis, observando a obrigatoriedade de utilização de máscara pelo condutor e passageiro, além do próprio capacete (mototaxis) de uso individual, devendo ser realizada a higienização interna do veiculo com álcool liquido 70% após cada viagem.

E, por fim, ficam proibidos, em todo o perímetro municipal, pelo período deste decreto, sob pena de multa e sanções impostas nos artigos 267 e 268 do Código Penal, as seguintes atividades:

  • A circulação de veículos universitários e/ou escolares;
  • O funcionamento do terminal rodoviário municipal;
  • Abertura de parques de exposição, turísticos e praças;
  • Eventos culturais, cinema e teatro;
  • Eventos esportivos;
  • As ações públicas ou eventos coletivos que causem aglomerações em áreas públicas ou privadas, internas ou externas;
  • Qualquer aglomeração de pessoas no município;
  • A circulação de pessoas colocadas em quarentena pelo Comitê de risco, sem expressa autorização do mesmo;
  • Abertura de balneários, banhos, lagoas e parques aquáticos;
  • Abertura permanência ou visita de pontos turísticos;
  • Visitas hospitalares, assim como atividades que envolvam grupos da terceira idade, projetos sociais, casas de convivência, entre outros que o Município julgar necessário;
  • A aglomeração em atividades de caminhada ou pedalada à exceção do núcleo familiar;
  • O compartilhamento de utensílios usuais em especial aos jovens, tais como chimarrão, tereré e narguilé.
  • A circulação de vendedores ambulantes no Município de Cabixi e a comercialização de produtos em vias e logradouros públicos.

As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no município.

CLIQUE AQUI E LEIA O DECRETO COMPLETO

 

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