Banner

Banner

Banner




Banner

Banner

Banner






Terça-feira, 03 de dezembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377


Banner

Banner

Banner

Banner Responsivo



Terça-feira, 03 de dezembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

Banner

Banner

Banner

Banner Responsivo
Banner

Tribunal do Júri em Cerejeiras condena a 27 anos de prisão a acusada de matar companheiro envenenado


Banner


(Foto: Divulgação)

O Tribunal do Júri, na Comarca de Cerejeiras, condenou na noite da quinta-feira, 28 de novembro, a mulher acusada de matar o então companheiro envenenado a 27 anos e 06 meses de reclusão em regime inicial fechado.

Os jurados entenderam que a ré, de 53 anos, praticou o crime de forma premeditada, com a anterior aquisição da substância tóxica (veneno) e adiante espalhou a substância na comida da vítima, o que a levou a óbito. O crime aconteceu em setembro de 2023 na Zona Rural de Cerejeiras, no Cone Sul do Estado de Rondônia. A vítima tinha 71 anos.

Segundo as investigações, a condenada envenenou o companheiro durante o jantar e, de madrugada, a vítima acordou passando mal. O idoso chegou a procurar atendimento médico, mas não resistiu.

- Advertisement -
- Advertisement -

As investigações

- Advertisement -

Conforme consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), ao buscar os documentos da vítima, um familiar do idoso se deparou com a cachorrinha de estimação morta. Após isso, foi levantada a possibilidade de o animal ter lambido o vômito da vítima. Então, foi realizada a coleta de algumas evidências e vestígios para serem submetidos a exames periciais, como o conteúdo gástrico do corpo da vítima para exame toxicológico.

Os laudos dos exames comprovaram a existência do veneno no corpo da vítima e do animal. No comércio local, dias antes, a mulher foi vista por testemunhas comprando a substância rastreada na cena do crime, de acordo com os autos do processo.

Conforme consta na sentença, os jurados entenderam que o crime foi praticado por motivo torpe, no lar da vítima, ambiente que deveria ser de conforto e tranquilidade. O idoso estava vulnerável diante da confiança depositada na companheira, o que facilitou a execução do crime.

O julgamento foi presidido pelo juiz Paulo Juliano Roso Teixeira.

Assessoria de Comunicação Instituciona

- Advertisement -


Banner

Veja também

Banner Responsivo

Banner

Notícias relacionadas









z
Pular para a barra de ferramentas