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Cerejeiras: projeto de Lei é proposto por Prefeita e prevê redução de 20% no próprio salário e em cargos comissionados


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Desde o inicio da pandemia do coronavírus Covid-19, a Prefeitura do Município de Cerejeiras/RO vem adotando as medidas recomendadas pelo Governo do Estado e pelo Ministério Público Estadual para prevenção e combate ao novo coronavírus Covid-19. Porém, a Prefeita Lisete Marth (PV)  não escondeu os problemas financeiros previstos em função da baixa arrecadação durante a quarentena que determinou o fechamento do comércio e praticamente paralisou a economia.

(Foto: Ilustrativa)

Nesta quinta-feira, 23 de abril de 2020, a Prefeita Lisete Marth, como medida de prevenção encaminhou para a Câmara de Vereadores um Projeto de Lei N°040/2020, que dispõe sobre a redução dos salários da Prefeita em 20%.

Este projeto de Lei visa a redução de 20% na remuneração das Funções Gratificadas, dos Cargos Comissionados e dos Subsídios dos servidores do Município de Cerejeiras, constantes nas Leis Municipais n° 1.947/2011, 2.108/2013, 2.4.55/2017 e 2.582/2017, a partir do mês de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2020.

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Tal medida é necessária, pois com a grave crise financeira que o Município vem enfrentando no combate a pandemia, sabe-se que há a necessidade de manter todas as obrigações legais e, em sentido amplo, manter a adimplência com fornecedores, prestadores de serviços e pagamento em dia dos servidores municipais.

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Esta redução nos gastos é indispensável visto que as projeções econômicas e financeiras apontam para uma severa crise mundial e local, diante dos efeitos causados pelo COVID-19, conforme relatório BACEN/FOCUS, crise esta que já está sendo sentida pelo município, causado pelas restrições da abertura dos comércios, prestadores de serviços e outros.

A projeção é que o repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) efetuada pelo Governo de Estado seja reduzido pela metade neste mês. “Se isso for longe, a preocupação é grande. Daí para frente podemos ter problemas com folha de pagamento”, alerta a Prefeita.

Também há previsão de queda na arrecadação com Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outras taxas como alvarás e licenças.

A redução de salários dos vereadores não está inclusa no projeto. “Esperamos que a epidemia passe e que tenhamos o menor impacto possível tanto na saúde quando na área econômica. Tudo o que foi possível dentro da área da saúde estamos fazendo. Agora precisamos cuidar também da parte econômica. No caso da Câmara, a prerrogativa é deles”, justifica.

Confere o Projeto de Lei na integra:

PROJETO DE LEI Nº 040 DE 23 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre Redução em 20% (vinte por cento) a remuneração das Funções Gratificadas, dos Cargos Comissionados e dos Subsídios dos Servidores Públicos Municipais de Cerejeiras, constantes nas Leis Municipais nº 1.947/2011, 2.108/2013, 2.4.55/2017 e 2.582/2017, a partir de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2020.

A Prefeita Municipal de Cerejeiras, faço saber que a Câmara Municipal aprecia o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica reduzido em 20% (vinte por cento) a remuneração das Funções Gratificadas, dos Cargos Comissionados e dos Subsídios dos Servidores Públicos Municipais de Cerejeiras, constantes nas Leis Municipais nº 1.947/2011, 2.108/2013, 2.455/2017 e 2.582/2017, a partir de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo Único: Caso haja estabilidade nas receitas do Município, poderá a presente Lei ser revogada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cerejeiras, 23 de abril de 2020.

LISETE MARTH

Prefeita Municipal

Fernando Henrique Alves Rossi

Procurador Geral do Município

Valdir Carlos da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N.º 040 DE 23 DE ABRIL DE 2020

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores

Submeto a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 040/2020 que dispõe sobre:

Dispõe sobre Redução em 20% (vinte por cento) a remuneração das Funções Gratificadas, dos Cargos Comissionados e dos Subsídios, constantes nas Leis Municipais nº 1.947/2011, 2.108/2013, 2.4.55/2017 e 2.582/2017, a partir de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2020.

Este projeto de Lei visa a redução de 20% na remuneração das Funções Gratificadas, dos Cargos Comissionados e dos Subsídios dos servidores do Município de Cerejeiras,

Tal medida é necessária, pois com a grave crise financeira que Município vem enfrentando no combate a pandemia causada pelo COVID-19, sabe-se que há a necessidade de manter todas as obrigações legais e, em sentido amplo, manter a adimplência com fornecedores, prestadores de serviços e pagamento em dia dos servidores municipais.

Esta redução nos gastos é indispensável visto que as projeções econômicas e financeiras apontam para uma severa crise mundial e local, diante dos efeitos causados pelo novo COVID-19, conforme relatório BACEN/FOCUS, crise esta que já está sendo sentida pelo município, causado pelas restrições da abertura dos comércios, prestadores de serviços e outros.

Portanto, por estas razões, solicito aprovação em regime de urgência e aproveito para renovar meus protestos de estima e consideração.

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