O crime aconteceu durante a madrugada do dia 25 de outubro de 2019, quando quatro homens armados invadiram e renderam o funcionário de um Posto de Combustível de Colorado do Oeste, praticando o assalto.
A Polícia Militar de Colorado agiu rápido e prendeu M. V. R, 18 anos, P. R. N.F, 19 anos e W. S. G, 20 anos e R. S. B, presos posteriormente.
Conforme publicação no Diário da Justiça, Processo 0000580-44.2019.8.22.0012, publicado dia 13 de fevereiro, M. V. R. D foi condenado em 2 (dois) anos de reclusão e pena de multa em 10 (dez) dias multa e serviços a comunidade.
O regime de cumprimento da pena do réu será o aberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea “c”, do Código Penal, dado o fato de que ele é primário e a pena não ultrapassa quatro anos.
- R. N. F. em 2 (dois) anos de reclusão e pena de multa em 10 (dez) dias multa. O regime de cumprimento da pena do réu será o aberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea “c”,
- S.G em 2 (dois) anos de reclusão e pena de multa em 10 (dez) dias multa. O regime de cumprimento da pena do réu será o aberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea “c”, do Código Penal. O réu R. S.B foi absolvido por insuficiência de provas de participação na ação criminosa.
Após proferir a sentença, no dia 04 de fevereiro, o Juiz de Direito Eli da Costa Júnior determinou que Cumpra-se, servindo como MANDADO e ALVARÁ DE SOLTURA dos acusados.