A sessão que condenou três pessoas por exploração sexual de vulnerável protocolada no dia 06 de novembro de 2019 foi publicada nesta terça-feira (07 de janeiro), no Diário da Justiça pela Juíza Márcia Regina Gomes, da 1ª Vara Criminal de Colorado D’Oeste.
Segundo as informações, dos três réus dois foram condenados por serem proprietários do local onde acontecia o abuso de um menor de idade exposto à exploração sexual. Os valores obtidos no ilícito eram recolhidos pelos acusados.
O terceiro réu foi condenado por praticar atos de conjunção carnal com menor de idade em situação de deficiência mental, ilícito previsto no Art. 218-B, §2º, I, do Código Penal. Todos os envolvidos foram julgados com base no crime previsto pelo artigo 2018-B, que dispõe sobre o favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulnerável, com seus agravantes.
Um dos acusados, além da primeira pena, ainda passou por uma segunda condenação tendo como base o Art. 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No artigo, consta sobre o ato de fornecer de qualquer forma drogas ilícitas ou lícitas que possam causar dependência física ou psíquica para crianças e adolescentes.