Condenado a 18 anos de prisão pelo feminicídio da esposa Débora Mendes Nery, a defesa do acusado Thiago Rocha Nogueira não conseguiu anular o julgamento que será feito pelo Tribunal do Júri na comarca de Cerejeiras, assim como o pedido de diminuição do tempo de reclusão, analisados nesta quarta-feira (03 de abril).
De acordo com o relator, desembargador Miguel Monico, há provas de que o acusado matou a esposa por motivos fúteis e de forma cruel, aumentando o sofrimento da vítima e impossibilitando sua defesa.
Diante das qualificadoras, apresentando-se uma para qualificar o crime e as demais para exasperação da pena, também não havia como diminuir o tempo de reclusão de Thiago. “A pena-base foi fixada no mínimo legal e sua exasperação se deu dentro do limite balizador da lei penal, razão pela qual não há nenhuma base hábil a permitir a reforma da sentença”, informou o voto do relator.
O CRIME
Thiago Rocha Nogueira foi acusado e julgado pela morte da esposa, Débora Mendes Nery (22 anos), durante a madrugada do dia 24 de novembro de 2017. Tanto na casa quanto no carro do casal foram encontrados vestígios de sangue, o que levou a perícia a desvendar o caso.
Investigado pela Polícia Civil, o feminicídio da jovem foi encerrado no dia 19 de junho de 2018, quando Thiago foi julgado na cidade de Cerejeiras pelo Tribunal do Júri no Fórum de Justiça de Cerejeiras e condenado a 18 anos de prisão.
Texto: Mizellen Amaral
Fonte: TJRO
Foto: Ilustrativa