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MPC opina pela reprovação das contas do município de Colorado do Oeste relativas ao exercício de 2017


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Foto: Divulgação

O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), por meio de sua Procuradoria-Geral, emitiu parecer pela não aprovação das contas do Município de Colorado do Oeste, referentes ao exercício 2017.

O motivo da não aprovação foi, notadamente, a identificação de insuficiência financeira para cobertura de obrigações, que segundo a jurisprudência da Corte de Contas constitui irregularidade gravíssima. Além disso, outras falhas foram apontadas, entre elas, os gastos com pessoal acima do limite máximo permitido em lei e o não atingimento da meta de resultado primário.

MEDIDAS

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No parecer, o MPC-RO ainda se manifesta pela determinação à administração municipal para a adoção de medidas como a observância à limitação e os prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a fim de que a despesa com pessoal se ajuste ao limite legal.

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Também deve o município de Colorado do Oeste, segundo o MPC, aprimorar e intensificar as medidas judiciais/administrativas para cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa, visando aumentar a arrecadação.

Outras medidas se atêm ao cumprimento, pelo município, das metas do Plano Nacional de Educação, bem como a instituição de plano de ação buscando melhorar os indicadores do IEGM, especialmente os relacionados à qualidade dos serviços aos usuários e à conformidade da legislação, contendo requisitos como definição do objetivo, estratégica (ação/atividade), metas, prazo e responsável.

Os gestores do município devem ainda se atentar aos alertas, determinações e recomendações proferidos no âmbito da prestação de contas do município de Colorado do Oeste referentes ao exercício 2016.

Por fim, opina o MPC que a Controladoria-Geral do Município acompanhe e informe, por meio de relatório de auditoria a ser encaminhado junto com as contas anuais, as medidas adotadas pela municipalidade para o cumprimento das recomendações ou determinações dispostas na decisão a ser proferida pelo TCE-RO na apreciação das contas do exercício de 2017, assim como no acórdão proferido nas contas do exercício anterior.

O parecer do MPC-RO compõe o Processo nº 1643/18, disponível no portal do MPC-RO (http://www.mpc.ro.gov.br/) pelo sistema “Consulta Processual”.

 

 

Fonte: Assessoria

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