A nota mais esperada – a do Judiciário – vem assinada pelo Presidente do TJ/RO, Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
A prática de nepotismo em todos os municípios está sendo revista em todas as comarcas do interior do Estado. O Ministério Público tem a incumbência de aplicação imediata da Súmula vinculante nº 13, do STF, que proíbe a prática de nepotismo, inclusive, o nepotismo cruzado.
O que diz a Lei a respeito – “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
E já tem uma nota assinada pelo Subprocurador-Geral de Justiça, Claudio José de Barros Silveira, “visando a maior transparência, demonstração de boa-fé e confiança irrestrita na administração pública”.
Acontece que o prefeito de Pimenteiras, Olvindo Luiz Donde, conhecido como “Vino”, com diversas condenações em segunda instância, nomeou em cargos estratégicos, esposa, filhos, parentes da vice-prefeita, e parentes de vereadores. O site está apurando os nomes do beneficiários que poderá acarretar em novo processo de cassação do mandato do prefeito, vice e alguns vereadores.
Autor: Osias Labajos