Banner

Banner

Banner




Banner

Banner

Banner






Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377


Banner

Banner

Banner



Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

Banner

Banner

Banner

Banner

MP obtém liminar que obriga Município de Colorado a recuperar estradas, garantindo transporte escolar na Linha Zero Um


Banner


Foto: G1/RO

O Ministério Público de Rondônia obteve, junto ao Judiciário, decisão liminar que determina ao Município de Colorado do Oeste que adote medidas necessárias para reparação das vias localizadas na Linha Zero Um, zona rural daquela cidade, de modo que o tráfego de veículos e pedestres seja viabilizado no local, no prazo de 30 dias, sob pena de multa. As más condições das estradas têm impedido o transporte escolar de estudantes residentes na região, causando, inclusive, a interrupção das aulas na Escola Municipal de Ensino Fundamental Planalto.

A decisão foi concedida em ação civil pública, proposta pelo Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira, após o recebimento de denúncia anônima que relatava o problema.

De acordo com o MP, o início do ano letivo na Escola Planalto estava previsto para o dia 05 de fevereiro deste ano. Entretanto, o calendário não foi cumprido, em decorrência das precárias condições da estrada, que têm impedido o acesso do ônibus escolar à região.

- Advertisement -
- Advertisement -

Questionado pelo Ministério Público, o Prefeito de Colorado do Oeste, José Ribamar de Oliveira, afirmou, no dia 09 de março deste ano, que a Secretaria de Obras do Município estava trabalhando no local, a fim de viabilizar o trajeto do ônibus escolar na linha Zero Um. Apesar disso, em diligência realizada no dia 22 do mesmo mês, equipe do MP constatou que as más condições de trafegabilidade persistiam na região.

- Advertisement -

Ao deferir a medida liminar, o Juízo da 1ª Vara Cível de Colorado do Oeste ressaltou que a Constituição Federal assegura absoluta prioridade ao direito à educação da criança e do adolescente. Acrescentou que as más condições das estradas não podem servir de justificativa para o prejuízo ao ano letivo de estudantes residentes no local.

Fonte: Ascom MP/RO

- Advertisement -


Banner

Veja também


Banner

Notícias relacionadas









z