O Comissão Parlamentar de Inquérito formada pelo vereador França Silva (Presidente), vereador Samir Ali (Relator) e o vereador Carlos Suchi (Membro) divulgou nesta quinta-feira, 16 de novembro, o parecer preliminar sobre a primeira fase do inquérito que pede a cassação do vereador Célio Batista por corrupção baseada na operação Habitus da polícia Civil e também por nepotismo que está sendo apurado em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa que corre no fórum local.
Após analisar a defesa prévia do vereador Célio Batista, a CPI concluiu o parecer pelo prosseguimento das investigações balizadas nas denúncias do eleitor Valdecir Carlos Gesza, entregues na Câmara de Vereadores, que ensejaram a criação da CPI.
No entanto, a defesa do parlamentar requereu que o cidadão denunciante atestasse sua condição de eleitor apto, como prevê a legislação do decreto-lei 201/67 em seu artigo 5º, o que foi deferido pela CPI.
Apesar do parecer dando prosseguimento às investigações, Valdecir Gesza terá o prazo de cinco dias, após ser citado para levar os documentos necessário para comprovar sua condição de eleitor com os plenos direitos políticos. Caso, não faça a denúncia pode ser arquivada.
Confira a conclusão do parecer preliminar da CPI:
CONCLUSÃO
Com base nos argumentos expostos, esta Comissão Parlamentar de Inquérito conclui pela rejeição das preliminares suscitadas pelo denunciado em sua defesa prévia e conclui pelo prosseguimento da denúncia com a consequente abertura da fase de instrução probatória, nos termos do inciso III do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/67, combinado com o art. 59, incisos III e IV, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Vilhena.
De acordo com o disposto no item 2.4, deverá ser intimado o denunciante para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer prova de sua condição de eleitor e comprovar nos autos sua quitação eleitoral.
Fonte: DICOM – Câmara Municipal