Para o Desembargador, o pedido liminarmente aduzido possibilita lesão aos cofres públicos municipais
O Desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), Roosevelt Queiroz Costa voltou atrás na sua decisão e revogou nesta terça-feira, 03, a liminar que concedia aos ex-vereadores vilhenenses Carmozino Alves, Ângelo Mariano Donadon Junior e Vanderlei Graebin receberem salários, mesmo com os mandatos políticos cassados em definitivo pela Câmara dos Vereadores em junho deste ano por unanimidade. A decisão que beneficiava os ex-parlamentares foi publicada na última sexta-feira, 29 de setembro e, nela o Desembargador ainda decidiu que a Câmara teria que afastar os vereadores que foram empossados no lugar deles, já que o órgão não pode pagar salários dobrados.
Na nova decisão, Roosevelt explica que, deferir, ainda que parcialmente e em caráter precário, o pedido liminarmente aduzido comportaria maiores riscos ao interesse público do que propriamente aos impetrantes (no caso os ex-vereadores), possibilitando maior lesão aos cofres públicos (erário municipal).
O Desembargador ainda ressalta que a decisão sobre a legalidade ou não da posse dos vereadores cassados no seu mandatos não teve o mérito apreciado pelo Tribunal de Justiça. Devido a isso, o Desembargador Rooselvet determinou que cópia da decisão seja encaminhada ao Des. Oudivanil Marins, relator do processo.
Carmozino Alves, Ângelo Mariano Donadon Junior e Vanderlei Graebin foram eleitos vereadores em 2016, contudo, mesmo antes da diplomação foram presos pela Polícia Federal e, logo afastado dos mandatos políticos. Eles só foram diplomados e empossados por ordem judicial liminar.
Texto: Redação