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MPF monitora medidas adotadas em RO para garantir atendimento adequado a presos com transtornos mentais

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Objetivo é monitorar se Estado está cumprindo resolução do CNJ que regulamenta a Política Antimanicomial do Poder Judiciário

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para monitorar se o Estado de Rondônia está cumprindo a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, que prevê uma série de medidas para garantir atendimento digno a pessoas com transtorno mentais que cometeram algum tipo de crime. O objetivo é verificar quais providências estão sendo tomadas para ampliar a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), especialmente com a criação de vagas em serviços residenciais terapêuticos para acolhimento de egressos de hospitais de custódia.

A iniciativa busca acompanhar o cumprimento da Resolução 487/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entrou em vigor em maio deste ano e instituiu a Política Antimanicomial. A norma prevê o atendimento especializado dessas pessoas em local adequado, por uma equipe multidisciplinar que ofereça serviços de saúde e assistência social. A meta é acabar com Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, alas psiquiátricas e espaços congêneres em todo o Brasil, de forma a assegurar um tratamento digno, inclusivo e continuado aos pacientes custodiados que necessitam de cuidados especiais e, excepcionalmente, de internação.

Para apurar a situação atual, o procurador regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia, Raphael Luis Pereira Bevilaqua, enviou, no último dia 28, ofícios para a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus/RO) e para a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau/RO). No documento, ele solicita informações sobre a quantidade e localização das casas terapêuticas em Rondônia e medidas adotadas pela administração para ampliar a Rede de Atenção Psicossocial.

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O procurador também quer saber o que vem sendo feito para implantar de forma efetiva as Equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAPs), previstas na resolução, assim como as chamadas “equipes conectoras”, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Caberá a essas equipes prestar apoio na identificação de pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial e encaminhá-las para tratamento terapêutico adequado na rede.

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Tanto a Sejus/RO quanto a Sesau/RO terão 15 dias para enviar ao MPF as informações solicitadas. As secretarias também devem informar se há interlocução entre elas e outros órgãos, como o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) e o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO), para tratar sobre o cumprimento da resolução.

A Política Antimanicomial estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança. Essa última norma trata da proteção e dos direitos de pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde psiquiátrica. Segundo o procurador Raphael Bevilaqua, o monitoramento dessa política busca assegurar garantias fundamentais previstas na Constituição Federal, como o direito à saúde, mediante ações que visem à redução do risco de doença, assim como o tratamento digno a todos os cidadãos.

Assessoria
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