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Rapidez no julgamento: 4 meses depois de prisão em flagrante, empresária e namorado são condenados em Rondônia

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Quatro meses depois da prisão em flagrante por comercializar drogas em casa, a justiça condenou o casal Gleitieli Cunha Chagas e Jeferson Henrique da Silva Rabelo. A sentença é do juiz da 2ª Vara de Delitos Tóxicos da comarca de Porto Velho. Jeferson foi condenado à pena de seis anos de reclusão, além de 600 dias-multa no valor de 79 mil e 200 reais. Gleitieli, à sete anos e dois meses, além de 720 dias-multa, no valor de 95 mil reais.

O juiz destacou o esforço do Judiciário para que este e outros julgamentos ocorram num curto período, cumprindo todos os trâmites processuais, com oitivas de testemunhas, dos réus, audiências de instrução e julgamento, assegurando ampla defesa aos acusados, como prevê a legislação.  “A celeridade processual tem um impacto positivo na sociedade. Isso significa que as pessoas podem obter Justiça de maneira mais eficiente e efetiva, com processos sendo concluídos mais rapidamente, os tribunais têm a capacidade de lidar com um maior número de casos, evitando o acúmulo de ações pendentes e diminuindo a espera por uma decisão judicial”, frisou o magistrado.

Droga em malas

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O casal era alvo de investigação policial, e no dia dos fatos, segundo os autos,  a polícia recebeu a informação de que os dois haviam obtido grande quantidade de droga. Uma testemunha policial informou movimentação estranha na residência, o que levou a crer que não se tratava apenas de comércio de roupas, pois a maioria das pessoas que chegava ao local não entrava pela loja, mas sim por uma entrada lateral. Além disso, foi observado que havia visitas frequentes de pessoas já conhecidas pelos policiais por envolvimento com o tráfico.

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Outro ponto que chamou a atenção do juiz ao analisar o caso, é que a porta do quarto do casal permanecia trancada por chave, foi necessário o uso da força para adentrar no cômodo, conforme relato policial. Gleitiele justificou que mantinha a porta trancada para evitar que seus filhos utilizassem seus perfumes. Entretanto, para o juiz, o alegado pela ré não passa de uma tentativa de justificar uma situação incomum, ilógica e fora da realidade. “A bem da verdade, tenho por seguro que o casal mantinha a porta trancada para evitar que as crianças e terceiros que frequentavam a residência tivessem qualquer contato com os ilícitos ali armazenados”, enfatizou.

Duas malas grandes cheias de maconha (32kg) foram apreendidas. Jeferson, ao chegar em casa, confessou ser o proprietário. Além das drogas nas malas, também foram localizadas pequenas porções em meio às roupas dele. O casal confessou que guardava as drogas para um traficante que não quiseram identificar.

Na decisão,  o juiz destacou: “não estamos aqui falando de pequenas porções de entorpecentes que de fato poderiam ser escondidas dentro de um quarto ou cômodo, sem que o seu companheiro tivesse ciência. Estamos falando de duas malas grandes cheias de maconha (32kg), de modo que se torna incompreensível, incoerente e nada crível alegar o desconhecimento do armazenamento de grande quantidade de entorpecente dentro de um pequeno quarto, considerado ainda o forte o cheiro típico do produto”.

Assessoria de Comunicação Institucional

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