Banner
Banner
Banner

Banner


Quarta-feira, 08 de maio de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377


Banner



Justiça decide: servidor transposto tem direito a cobrar do Estado licenças-prêmio não pagas enquanto servidor estadual

- anúncio-

(Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Rondônia negou recurso do Estado, assegurando o direito de servidora transposta para o quadro de pessoal da União cobrar na justiça licenças-prêmio não pagas à época em que era servidora estadual..

No processo 7009487-36.2021.8.22.0005, a servidora L.A.C.F, que anteriormente era funcionária do Estado de Rondônia e agora faz parte do quadro de servidores da União, conquistou o direito de cobrar duas licenças-prêmio não pagas quando estava a serviço do estado.

Apesar do Estado de Rondônia alegar que a mudança de L.A.C.F para o quadro da União seria suficiente para determinar sua ilegitimidade para figurar no chamado polo passivo da demanda, o desembargador José Augusto Alves Martins, relator do caso, rejeitou tal preliminar.

- Advertisement -
- Advertisement -

O desembargador argumentou que a verba requerida refere-se ao período em que a autora pertencia ao quadro de servidores do Estado de Rondônia, antes de integrar o quadro da União. Logo, a transposição não isenta o Estado de sua responsabilidade pelas obrigações anteriores.

- Advertisement -

O julgamento desta decisão legal, datado de 05 de julho de 2023, destaca que a cessação do vínculo empregatício com o Estado de Rondônia, devido à transposição, faz surgir o direito do servidor de exigir todos os benefícios que deixou de receber, especialmente a Licença-Prêmio não usufruída ou convertida em pecúnia.

A decisão garante que servidor transposto para os quadros da União possa reivindicar benefícios não pagos durante seu tempo como servidor estadual, pelo menos em caso de licença-prêmio não usufruída.

O servidor público do Estado de Rondônia que teve seu pedido de licença-prêmio indeferido ou sem resposta por parte da administração pública faz jus à conversão de tal licença em pecúnia, conforme evidenciado neste julgamento.

Esta notícia refere-se ao RECURSO INOMINADO CÍVEL 7009487-36.2021.8.22.0005, EM JULGAMENTO NA TURMA RECURSAL

 

Fonte: Rondonia Jurídico

- Advertisement -

Veja também



Banner

Notícias relacionadas













z
Pular para a barra de ferramentas