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Poluição sonora na Praça dos Pioneiros motiva recomendação do MP ao Município de Cerejeiras, PM, PRF e Dnit


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Infrações como poluição sonora, perturbação de sossego e fechamento de vias públicas sem autorização nas imediações da Praça dos Pioneiros, localizada na BR-435, no Município de Cerejeiras, levaram o Ministério Público de Rondônia a expedir recomendação para que seja garantido um aumento de atividades de fiscalização na área, por parte da Prefeitura local, do Departamento Nacional de Infraestrutura (Dnit) e, ainda das Polícias Militar (PM) e Rodoviária Federal (PRF). A medida foi adotada em atendimento a um abaixo-assinado da comunidade.

No documento destinado à Promotoria de Justiça de Cerejeiras, os moradores solicitam a intervenção da Instituição junto aos órgãos competentes no sentido de que seja assegurada a lei e a ordem na região, diante da perturbação de sossego ocasionada por alguns usuários da praça (som alto, fechamento de via pública).

Ao emitirem a recomendação, os Promotores de Justiça Fernando Henrique Bebert Fontes e Vinícius Basso de Oliveira consideraram também o crescente número de acidentes de trânsito, inclusive com vítimas fatais, ocorridos na extensão da BR-435, entre os municípios de Colorado do Oeste e Corumbiara, especialmente no perímetro urbano do município de Cerejeiras, no qual a praça fica localizada; o registro recorrente de veículos em velocidade excessiva e a existência de escolas nas proximidades.

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O MP pede ao Município de Cerejeiras que apresente um plano de ação para fiscalização, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis com relação às infrações de trânsito, poluição sonora e perturbação de sossego praticadas na Praça dos Pioneiros e seus arredores. À Polícia Militar, além de elaboração de instrumento similar, o Ministério Público solicita a disponibilização de policiais, nos horários de entrada e saída nas instituições de ensino da região, a fim de garantir a integridade física de estudantes nesse horário.

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Para a PRF, a orientação emitida é de que a corporação apresente um cronograma de fiscalização a ser realizada no Município pelo prazo de seis meses e, ao Dnit, que informe acerca de eventual disponibilidade de instalação de redutores de velocidade (lombadas eletrônicas e/ou outros instrumentos) essenciais para a eliminação de riscos inerentes à travessia da rodovia por pedestres.

Como fundamento à recomendação, os Promotores de Justiça citam o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei de Contravenções Penais, que tipifica como contravenção a perturbação do trabalho e sossego alheios e, ainda, o Código de Postura do Município de Cerejeiras.

Fonte: Por Gerência de Comunicação Integrada (GCI
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