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Alero garante permanência de lei estadual em defesa de recém-nascidos

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Lei Estadual 4451 foi aprovada em 2018 na Casa de Leis.

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) garantiu a manutenção da Lei Estadual 4451, aprovada em 2018, que garante a fixação de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde, sobre a adoção de nascituro. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

A decisão determina que é necessário realizar um trabalho de conscientização e informação as gestantes de que o aborto, o abandono e a venda de crianças são crimes. Ela ainda determina, em seu Artigo 1º, que todas as unidades de saúde disponibilizem o texto: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.

Segundo a Advocacia-Geral da Alero, o presidente da Casa de Leis, deputado estadual Marcelo Cruz (Patriota), quer o empenho nas ações para garantir o que é de direito para a população rondoniense. A decisão confirma a constitucionalidade do trabalho realizado pelos deputados estaduais em plenário.

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Para Marcelo Cruz, a manutenção da Lei é mais uma vitória contra o abandono infantil, demonstrando o compromisso e a responsabilidade dos deputados nas pautas de interesse da sociedade. “Não é uma forma somente de estimular a doação dessas crianças, mas sim de evitar a realização de aborto ou o abandono. A decisão é de proteger os nascituros, cujo as mães encontrem dificuldades para criá-los”, frisou o parlamentar.

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Texto: Alexandre Almeida I Secom ALE/RO
Foto: Antônio Lucas I Secom ALE/RO

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