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TJ/RO absolve por insuficiência de provas condutor preso por embriaguez, que se recusou a soprar o bafômetro


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A apelação criminal foi provida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça/RO, por apresentar insuficiência de provas contra o condutor que se recusou a fazer o teste do bafômetro durante uma abordagem feita por Policiais Militares, em 08 de novembro de 2020, na cidade de Jaru.

O conduto mesmo assim teve o termo de constatação de embriaguez lavrado, e foi preso.

O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru, lhe condenou à pena de 8 meses de detenção a ser cumprida em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 12 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo, e suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor pelo prazo de 3 meses.

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O conduto recorreu da decisão e os desembargadores do TJ/RO, entenderam que as informações de sinais de embriaguez constantes no termo de constatação, não são suficientes para comprovar a alteração da capacidade psicomotora do acusado.

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Também relataram que pelas imagens da boycam dos PMs, que filmou a abordagem, não foi identificado comportamento anormal do condutor, o que se mostrou contraditório com a prova testemunhal deles, desta forma os magistrados destacaram ser de rigor a absolvição do réu por insuficiência de provas.

 

POR: Jaru Online

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