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Município de Ariquemes e Estado de Rondônia terão de indenizar casal por resultado falso em exame de HIV

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(Foto: © Reuters/Direitos Reservados)

O Juízo da 4a. Vara Cível de Ariquemes condenou o Município e o Estado de Rondônia ao pagamento de R$ 68,44 mil a um casal da cidade por causa do diagnóstico errado de um exame de HIV.

Cabe recurso.

A indenização levou em conta a angústia do casal com o resultado equivocado, e os gastos extras que tiveram de suportar para garantir tratamento adequado.

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Uma das vítimas estava em trabalho de parto quando ficou sabendo do resultado do exame sorológico, e, por falta de medicação (que evitaria a contaminação pelo vírus ao feto), ela teve que ser transferida para o Hospital de Base, em Porto Velho.

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O trabalho de parto teve que ser retardado em três dias por causa da viagem até a capital.

O marido da parturiente, em virtude da falta de informação sobre a esposa, teve que alugar uma ambulância e trazê-la de volta a Ariquemes, para que ela realizasse uma cirurgia na rede particular.

Foi na volta à cidade que, através de um novo teste de contraprova, verificou-se que a primeira sorologia realizada estava errada.

O próprio marido da vítima se submeteu a vários outros testes na rede particular e todos deram negativo. A vítima, mesmo com a realização de um teste rápido positivo, deveria ter sido testada à contraprova, como prevê uma Portaria do Ministério da Saúde.

“(…) da leitura dos autos, resta evidenciado que a conduta que deu causa ao dano acometido pelos requerentes foi aquela adotada pelo profissional do estabelecimento de saúde que, ao conduzir os procedimentos para teste de HIV de maneira irregular, ocasionou complicações na esfera íntima da paciente, bem como no próprio curso do parto e tratamento de sua filha recém-nascido”, diz trecho da sentença.

A sentença diz ainda: “Resta, pois, evidenciada que a parte autora faz jus à reparação por dano moral, que exsurge do abalo emocional, da angústia, do constrangimento e da insegurança advindos da situação que se formou, a qual ultrapassou o limite do “mero aborrecimento”.

Fonte: Rondônia Dinâmica
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