Na noite desta terça-feira (3), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu manter todas as restrições impostas ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) – incluindo o uso da tornozeleira eletrônica.
O magistrado também estabeleceu multa de R$ 405 mil para o deputado federal em razão do descumprimento das medidas definidas anteriormente
“Verificada a não observância das medidas cautelares impostas em 27 (vinte e sete) ocasiões distintas, caracterizados como descumprimentos autônomos, e considerando a multa diária fixada e referendada pelo Pleno da Suprema Corte, é exigível a sanção pecuniária no valor total de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) em desfavor do réu Daniel Lúcio da Silveira”, diz o despacho de Moraes.
Para executar pagamento, Moraes faz ofício ao Banco Central e pede bloqueio de todas as contas bancárias de Silveira e que BC comunique bloqueio ao STF.
”Instituições financeiras, abrangendo todos os ativos financeiros mantidos no sistema financeiro nacional, incluindo contas de depósitos à vista [contas-correntes], de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob a administração e
custódia da instituição participante, incluindo Certificados de Depósito Bancário (CDB), operações compromissadas, letras, recibo de depósitos bancários (RDB), ações e todas as outras aplicações financeiras”, diz o despacho de Alexandre de Moraes.
Para garantir o pagamento dos R$ 405 mil em multas, a decisão de Alexandre de Moraes determina:
- o bloqueio de valores pertencentes a Daniel Silveira no sistema financeiro nacional;
- o bloqueio imediato de todas as contas bancárias do parlamentar;
- o bloqueio de 25% dos vencimentos pagos pela Câmara ao deputado, até o cumprimento integral da multa aplicada.
O monitoramento por tornozeleira eletrônica não é a única medida de restrição aplicada a Daniel Silveira e mantida nesta terça por Moraes. A lista inclui, ainda:
- proibição de fazer contato com os investigados nos inquéritos das fake news e das milícias digitais;
- proibição de frequentar redes sociais, ainda que por intermédio de assessoria de imprensa ou de outras pessoas;
- proibição de conceder entrevistas;
- proibição de deixar o estado do Rio de Janeiro, exceto em viagem para exercer o mandato parlamentar em Brasília;
- proibição de participar de eventos públicos.
Fonte: Folha Capital