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Empresas responsáveis pelo comércio ilegal de madeira devem reflorestar área em Rondônia

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Empresas são condenadas por transporte e comércio ilegal de madeira de castanheira – Foto: Rafael Aleixo/Setec/Divulgação

Três empresas por transporte e comércio ilegal de madeira extraída em Alto Paraíso (RO) foram condenadas pela Justiça Federal, na última semana. As corporações devem pagar indenização de R$ 500 mil. além de reflorestar uma área de 10 hectares, nos limites da Amazônia Legal.

As empresas faziam o transporte de madeira de castanheira, árvore que tem exploração proibida, segundo a legislação federal. Os carregamentos foram flagrados em 2008, sem a documentação regular, durante a Operação Guardiões das Montanhas realizada em Minas Gerais.

“Para burlar a fiscalização, e transportar impunemente madeira de lei, valeu-se de tática conhecida como ‘lavagem de madeira’, ação que consiste em simular a utilização de espécies vegetais supostamente extraídas legalmente da região amazônica, porém semelhantes às ilegais, para camuflar a lesão ao meio ambiente”, apontou o relator da ação, desembargador federal Souza Prudente.

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A decisão proferida pela Justiça Federal, reformou a sentença da 5ª Vara Federal de Rondônia. Na ocasião, o pedido foi julgado improcedente porque o juízo entendeu que não houve comprovação de dano ambiental, uma vez que não foi realizada uma “competente perícia técnica” para verificar se a madeira apreendida realmente era de castanheira.

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O MPF apontou no recurso que saber a espécie e local exato onde a madeira foi retirada é irrelevante, principalmente considerado que o carregamento já é considerado ilegal por não ter a documentação exigida.

Por fim, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou o recurso e condenou as empresas a:

Não cortar, receber, explorar, comercializar, guardar, adquirir ou transportar madeiras de espécies que correm risco de extinção, sob pena de multa diária de R$ 50 mil; pagar indenização por danos materiais com valor a ser apurado em perícia técnica; pagar indenização por dano moral coletivo à sociedade no valor de R$ 500 mil e fazer o plantio de castanheira em 10 hectares de terras nos limites da Amazônia Legal.

Fonte: Diário da Amazônia

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