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Justiça de Rondônia nega liminar e mantém servidora que não apresentou carteira de vacinação afastada em Porto Velho

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A arquiteta, servidora pública lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA), moveu ação com pedido liminar para voltar ao trabalho após ser afastada pela Prefeitura de Porto Velho por 60 dias.

A Administração Pública justificou com dois pontos: um, porque a funcionária pública não teria apresentado cartão de vacinação para adentrar às dependências do órgão municipal; e, além disso, ainda segundo a Prefeitura da Capital, retirava reiteradamente o decreto da parede lançando-o no lixo.

Ela, por outro lado, alega abuso de poder por parte do Prefeito Hildon Chaves, do PSDB, e do procurador-geral adjunto Salatiel Lemos Valverde.

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No dia 17 de dezembro o Rondônia Dinâmica veiculou matéria sobre o assunto.

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Na ação, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, a profissional rechaça a acusação de retirar o decreto da parede, lançando-o diversas vezes no lixo na frente de testemunhas como versa a explicação no Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

A mulher afirma que a razão do afastamento pelo prazo de 60 dias se dá exclusivamente em função da negativa em se vacinar.

A juíza negou o pedido liminar, alegando ser necessária uma analisa mais aprofundada do mérito.

“Imperioso aguardar pelo provimento final, momento em que já estarão colacionadas aos autos as informações pertinentes, bem como o parecer do Ministério Público, evitando assim seja concedida uma liminar e, verificando a inexistência do direito, seja posteriormente revogada”, destacou.

VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

PROCESSO N. 7077329-45.2021.8.22.0001

DECISÃO

Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar, impetrado por […] contra suposto ato coator do Prefeito Municipal de Porto Velho e do  Procuradoria Geral Adjunto Do Município De Porto Velho.

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