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Semplan, Semma e Saae notificam imóveis após denúncia de ligações irregulares de esgoto no Cidade Verde 1, 2 e 3

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Após denúncia do Ministério Público sobre ligações irregulares de esgoto por parte de moradores, a Secretaria Municipal de Planejamento (Semplan), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e o Serviço Autônomo de Águas e Esgotos (Saae) realizaram na última sexta-feira, 5 de novembro, uma operação para notificar os imóveis dos Residenciais Cidade Verde 1, 2 e 3.

“Através do Ministério Público recebemos a denúncia de que algumas residências estavam lançando efluentes na rede de esgoto sem a devida autorização do município. Como não é possível identificar quais são as residências irregulares, entregamos a notificação em todos os imóveis a fim de conscientizar todos os moradores”, esclarece Sueli Magalhães, secretária municipal de Planejamento.

De acordo com o diretor geral da Autarquia, Faiçal Akkari, os loteamentos dos residenciais já são entregues com as redes coletoras de esgoto prontas, mas em locais onde não há uma estação de tratamento, como em Vilhena, o sistema não deve ser utilizado. “O sistema de esgotamento sanitário público está sendo implantado no nosso município. Já são cerca de 100 quilômetros de rede instalada e as estações de tratamento ainda estão em construção. Portanto, a rede de esgoto não está funcionando ainda. Por isso, aqueles que moram em bairros que já têm rede de esgoto construída pelo loteamento, devem estar cientes que ainda não é o momento de utilizar as redes, pois a tubulação do bairro não está interligada com a estação de tratamento e os resíduos irão parar na natureza”, ressalta.

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Conforme explica o secretário municipal de Meio Ambiente, Rafael Maziero, o esgoto lançado sem o devido tratamento pode causar danos ao ambiente, além de comprometer a saúde pública. “É preciso realizar o tratamento necessário para que o esgoto retorne limpo aos rios. Portanto, o uso irregular ou incorreto do sistema por parte da população poderá ocasionar transtornos e problemas à saúde e ao ambiente”, disse.

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O proprietário do imóvel com a ligação irregular deverá interromper o lançamentos dos efluentes no prazo máximo de 15 dias após o recebimento da notificação, sob pena de medidas administrativas, judiciais e sanções cabíveis estabelecidas na Lei Complementar 173/2011 (Código Ambiental) e a Lei 25472008 (Código Sanitário).

Para regularizar a situação, o contribuinte deverá perfurar uma fossa séptica ou sumidouro nos termos da lei de obras do município (Lei 125/86 – Código de Obras), dentro dos limites do terreno, sendo vedada a construção em espaço público, como as calçadas. Aqueles que não estiverem lançando esgoto na rede dos bairros Cidade Verde 1, 2 e 3 podem apenas desconsiderar a notificação, como diz o documento entregue.

Semcom

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