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Segunda-feira, 06 de maio de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377


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Câmara mantém feriado de Nossa Senhora Auxiliadora no âmbito do Legislativo

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Foto: Divulgação/DICOM
A Câmara de Vereadores de Vilhena mantém o feriado de Nossa Senhora Auxiliadora, padroeira do município, comemorado na segunda-feira (24). No entanto, a medida é válida apenas para servidores da Casa Legislativa. No âmbito do Poder Executivo, a prefeitura adiantou o feriado para o domingo (23).

Nesta semana, a Câmara emitiu a portaria nº 131/2021, que afastou a incidência do Decreto nº 52.558/2021, publicado pela prefeitura. Entre os argumentos, a portaria considerou a separação dos Poderes, previsto na Constituição Federal, que confere independência e autonomia ao Poder Legislativo.
Dessa forma, amparado também pelo Regimento Interno, o presidente da Câmara, Ronildo Macedo (PV), decidiu pela manutenção do feriado no âmbito do Legislativo.  A medida refere-se também ao dia 23 de novembro de 2021, data do aniversário de Vilhena.
Prefeitura
Pela Lei Orgânica, o Executivo tem a competência e as atribuições sobre estabelecimentos industriais, comerciais e similares. Diante disso, a prefeitura publicou o Decreto nº 52.558, de 11 de maio de 2021, que antecipa o feriado de Nossa Senhora Auxiliadora para o domingo (23).
O decreto também transferiu o feriado do aniversário de Vilhena para o dia 21 de novembro. De acordo com o Executivo, a medida visa fomentar as atividades produtivas, tendo em vista os reflexos econômicos causados pela pandemia do coronavírus (Covid-19).

Dessa maneira, o comércio abrirá normalmente nos dias 24 de maio e 23 de novembro.

PORTARIA No 131/2021 

                   AFASTA A INCIDÊNCIA DO DECRETO Nº 52.558/2021 E MANTÉM OS TERMOS DA PORTARIA Nº 003, DE 5 DE JANEIRO DE 2021.

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O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3o da Lei no 4.832, de 15 de fevereiro de 2018, combinado com o artigo 25, incisos II, XX e XXIX, do Regimento Interno desta Casa, e

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CONSIDERANDO o Princípio da Separação dos Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, que confere independência e autonomia ao Poder Legislativo,

CONSIDERANDO os termos da Portaria no 003, de 5 de janeiro de 2021, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos de 2021,

R E S O L V E:

Art. 1o Afastar a incidência do Decreto nº 52.558/2021 no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2o Manter os termos da Portaria nº 003, de 5 de janeiro de 2021, preservando os feriados municipais nos dias 24 de maio (Nossa Senhora Auxiliadora “Santa Padroeira do Município”) e 23 de novembro de 2021 (Emancipação Política do Município de Vilhena).

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Câmara de Vereadores, 17 de maio de 2021.

Vereador Ronildo Pereira Macedo

 PRESIDENTE

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