Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em agravo de instrumento, reformaram parcialmente a decisão do Juízo de 1° grau, ampliando de 60 para 120 dias a desativação completa do lixão do Município de Cerejeiras. Com relação à multa diária aplicada pelo Juízo da causa, que era de mil reais até o limite de 15 mil, foi reduzida para 500 reais até o limite de 10 mil reais.
Segundo o voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa, a determinação do Juízo foi sobre o cumprimento de sentença, relativa à desativação do referido lixão, transitada em julgado no dia 10 de fevereiro de 2011. Na ação originária foi determinado ao município recuperar a área degradada pelo funcionamento de depósito de lixo irregular; providenciar nova área, de acordo com as exigências ambientais, para instalação de aterro sanitário e impedir acesso de pessoas ao lixão.
Segundo a defesa do Município de Cerejeiras está se buscando meios para cumprir a decisão judicial, porém a drástica queda na arrecadação de tributos impede a satisfação da obrigação de fazer prazo de 60 dias. Além disso, informa que está, atualmente, levando os resíduos para o aterro da cidade de Vilhena.
Deferindo parcialmente o pedido municipal, o voto narra que é possível a aplicação de multa contra fazenda pública em caso de teimosia a não cumprir determinação judicial, porém deve “ser fixada de forma a cumprir sua precípua função, que é de inibir o injustificado e reiterado descumprimento e, para além de garantir que sejam observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, preservar a dignidade da Justiça”, como no caso em foi dado provimento parcial ao agravo de Instrumento.
O Agravo de Instrumento n. 0800598-68.2019.8.22.0000 foi julgado no dia 17 de setembro de 2020.