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Ação do MPF cobra solução para falta de atendimento da ANTT na rodoviária de Porto Velho

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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou na última semana, na Justiça Federal, com ação civil pública com pedido liminar contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União, para que seja providenciado imediatamente atendimento regular (remoto e presencial) aos usuários do Posto de Fiscalização e Atendimento (PFA), no Terminal Rodoviário de Porto Velho.

A ação se deu porque em 2018 o órgão iniciou investigação para apurar irregularidades no funcionamento do posto da ANTT, em Porto Velho. Ao MPF, foi informado que cidadãos buscavam atendimento no local desde o ano anterior, em 2017 e, por diversos dias e até mesmo horas, não obtiveram êxito para a assistência, pois o terminal sempre se encontrava fechado.

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No documento, o MPF ressalta, ainda, a importância do funcionamento de referido posto, uma vez que os PFAs desenvolvem atividades de atendimento ao público e também de fiscalização da gestão dos serviços regulares, que compreendem atos fiscalizatórios nos guichês de venda de passagens bem como nos veículos localizados nos boxes do terminal rodoviário.

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Questionada pelo MPF em 2018, a ANTT informou que o posto de atendimento no Terminal Rodoviário de Porto Velho permaneceu com um servidor, ocupante do cargo de técnico em regulamentação de serviços de transportes terrestres, uma vez que o outro servidor que trabalhava no PFA havia se aposentado. No entanto, o cargo vago não foi preenchido.

A ANTT alegou, ainda, que a falta de pessoas no local para atender os cidadãos está ligada à pandemia e por isso as atividades presenciais estão suspensas no PFA. Porém, o MPF relembra na ação que a falta de atendimento teve início em 2017, quando ainda havia dois servidores, e continua até o momento, apenas com um. Conclui também que não se trata de problemas relacionados à covid-19.

Na ação, o procurador da República Caio Hideki argumenta que “a União e a ANTT têm o dever de garantir os direitos ao transporte, à segurança, à vida e ao trânsito seguro aos usuários do transporte rodoviário, e a atuação estatal requerida é possível. Assim, diante da conduta omissiva do Poder Público, impõe-se a responsabilidade civil do Estado, pois a conduta estatal vem gerando danos aos usuários que precisam da fiscalização e dos serviços da agência reguladora”.

Caso a Justiça atenda ao pedido do MPF, em caráter de urgência, a ANTT e a União terão que pagar multa diária em valor a ser definido pelo juiz da causa, mas não inferior a R$ 50 mil, relativos a cada dia de descumprimento, além da responsabilização dos agentes públicos por improbidade administrativa e por crimes de desobediência. Já os usuários, deverão ser indenizados.

A ação civil pública pode ser consultada no site do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) da Justiça Federal com o número 1008503-46.2020.4.01.4100.

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