A Prefeitura de Colorado do Oeste publicou nesta quarta-feira, 20 de maio, o Decreto Municipal nº. 108 que autoriza o funcionamento das academias, mediante ao cumprimento das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
A referida autorização considera ainda legislações vigentes como os Decretos Municipais nº 104, de 06 de maio de 2020, bem como demais legislações no âmbito estadual e federal.
Desta forma cabe a cada academia o cumprimento de algumas regras, tais como:
Fica impedido a presença de idosos e crianças. Também será limitada a permanência de 10 pessoas por hora, higienização dos equipamentos pelos alunos antes de sua utilização e orientar os alunos acerca do distanciamento social.