A devolução de professores do Colégio Tiradentes, da Polícia Militar, que participaram de reunião do Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sintero) fez com que o Ministério Público Federal (MPF) expedisse uma recomendação para que o colégio militar não devolva os professores e que a Secretaria de Educação (Seduc) não aceite a devolução.
Para o MPF, a devolução dos professores do colégio militar para a Seduc seria uma retaliação aos professores que participaram da reunião sindical. O colégio e a Seduc têm prazo de dez dias úteis para responder se vão acatar ou não a recomendação.
No ofício de devolução, a diretoria da escola alegou que os professores não tinham “perfil profissional exigidos pelo colégio”. Para o procurador da República Raphael Bevilaqua, esses argumentos são vagos e preconceituosos, pois não há fundamentação legal para a devolução. Ele ressalta que os atos de gestores públicos devem ser motivados e baseados nas leis do país. A remoção ou devolução, quando manipuladas como ferramenta de punição e perseguição política, contrariam o Estado Democrático de Direito.
O procurador argumenta que, apesar de o colégio Tiradentes ser administrado por militares, os professores são civis e não devem se submeter ao regime militarizado imposto no local. Assim como todos os demais professores, eles devem ter seus direitos preservados, como liberdade sindical, pedagógica e didática.
Na recomendação, a Seduc também foi orientada a fiscalizar e garantir a liberdade sindical, pedagógica e didática de todos os professores que lecionam em escolas cívico-militares em Rondônia. A Seduc deve garantir que a militarização seja restrita à gestão e organização, não impactando e obstando o ensino regular e o pluralismo de ideias.