Na manhã deste domingo (19), dois comerciantes do município de Cerejeiras (RO), foram flagrados sem máscaras fazendo comércio de mercadorias dentro do barracão da feira municipal, ambos assinaram Termo Circunstanciado, lavrados pela Policia Militar.
A feira foi reaberta no dia 05 de abril, após reuniões realizadas entre a prefeita Lisete Marth e feirantes do município, onde todos concordaram em seguir normas sanitárias acordadas entre as partes.
No domingo da semana passada (12) a prefeita assinou o decreto nº. 130/2020 que autoriza o funcionamento parcial do comércio mediante o uso obrigatório de máscaras pelos comerciantes e clientes que forem adentrar os estabelecimentos comerciais.
Segundo o comandante da Policia Militar, Ivan Cézar Vian, foram lavrados dois Termos Circunstanciados (TC), na manhã deste domingo. “Infelizmente não queria chegar nesse ponto, mas não há o que fazer, até o momento nossa corporação vinha mantendo somente a orientação, contudo, após várias denúncias, determinei que chega de tolerância, a partir de hoje vamos lavrar TC para todos que descumprirem o decreto governamental 24.961 de 17/04/2020 que diz: Todo cidadão rondoniense tem o dever de usar máscara ao sair de sua residência.” Esclareceu Vian.
MÁSCARA É UM DEVER DE TODOS.
O atual Decreto n° 24.961, de 17 de abril, assinado pelo governador do estado de Rondônia, Coronel Marcos Rocha, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto n° 24.919, de 5 de abril.
O novo Decreto atende recomendações do Ministério da Saúde, dos protocolos clínicos do coronavírus – Covid-19 e diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Contingência para Infecção Humana e assinala que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADF nº 672 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.341 DF, reafirmou a competência concorrente dos Municípios para legislar sobre de normas que cuidem da saúde.
Todo cidadão rondoniense tem o dever de usar máscara ao sair de sua residência, cumprir e fiscalizar as restrições e condições do Decreto, conscientizando-se da higienização necessária, do cumprimento da quarentena, do distanciamento social, além de outras medidas que forem necessárias para a contenção/erradicação do Covid-19.