Conforme noticiado no final da manhã pelo Conesul Acontece, o Comitê de enfrentamento elaborou um novo Decreto Municipal, regulamentando o funcionamento do comércio em Colorado do Oeste.
Nesse novo decreto publicado com o n°077, de 16 de Abril de 2020, além de continuar permitido já anteriormente regulamentado, como comércios de alimentos, oficinas, serviços funerários, postos de combustíveis entre outros, passa à estar permitido também lavadores de veículos, sorveterias e restaurantes (exceto self-service). No decreto é destacado que nos restaurantes, as pessoas poderão permanecer no local pelo prazo necessário à sua alimentação, nas sorveterias não será permitido o consumo no local.
Lojas que comercializam diversos itens também foi liberado, como eletrodomésticos, informática e móveis. As lojas de confecções e calçados também poderão abrir, sendo proibida a prova de roupas, podendo manuseá-las após a desinfecção das mãos.
Cabeleireiros e manicures também poderão funcionar, mediante agendamento e seguindo regras de esterilização das peças e utensílios utilizados antes do próximo cliente. Taxis e mototáxi também estão autorizados a trabalhar, obedecendo regras, como uso do capacete pelo próprio passageiro, e uso obrigatório de máscara no táxi.
Será exigido dos estabelecimentos comerciais que permanecerem abertos medidas de higienização para funcionários, dispondo dos insumos necessários para que sejam realizados os procedimentos.
Outro fator que será fiscalizado, é o limite de 40% à área interna de circulação do cliente. Controlar e permitir a entrada apenas de clientes com máscaras ou oferta-las na entrada do estabelecimento.
O decreto passa a valer a partir desta sexta-feira (17).
Confira o decreto na íntegra:
NOVO DECRETO MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE