De acordo com a Lei Municipal Nº 025/2016, os proprietários de terrenos sujos na área urbano de Cerejeiras pagarão multas no valor até de R$ 946,35, podendo dobrar esse valor em caso de reincidência dos donos.
Após grande número de reclamações, o Ministério Público de Cerejeiras, em reunião com os vereadores e a prefeita em exercício, solicitou o cumprimento da lei que pune os donos de terrenos sujos no município.
A reunião aconteceu ontem (17), na sede do MP, oportunidade em que se questionou a presença de animais peçonhentos nesses locais, e também de caramujos africanos que, nesta época do ano, se proliferam tornando-se um verdadeiro problema de saúde pública.
A lei, segundo o seu artigo 11º, refere-se à punição de comércios e indústrias, além das residências e terrenos considerados em abandono.
No caso de comércios e indústrias, poderá haver caso de suspensão das atividades comerciais, até mesmo a cassação de funcionamento.
Fonte: Midia Rondônia