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Cerejeiras: comerciantes são notificados por Prefeitura para desocupar calçadas


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(Foto: Mídia Rondônia)

Vários comerciantes de Cerejeiras, que tem suas barracas instaladas nas calçadas da cidade, foram notificados por fiscais da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura, estabelecendo um prazo de cinco (5) dias para que os vendedores desocupem as calçadas, desconstruam e removam as barracas do logradouro, segundo determina a notificação oficial.

Após serem notificados, o grupo procurou apoio da Câmara de Vereadores, participando das  sessões ordinárias realizadas nos dias 15 e 22/10. Na ocasião, alguns vereadores afirmaram que buscariam alternativas junto ao Poder Executivo, inclusive sugeriram que, as barracas que estão há anos funcionando nas calçadas da cidade, sejam devidamente instaladas na área coberta anexa à Feira Municipal, criando no local uma espécie de praça de alimentação. Também foi sugerida a instalação  na Praça da Bíblia ou dos Pioneiros.

A reportagem do Mídia Rondônia ouviu diversos comerciantes que foram notificados. Entre os ouvidos, a maioria foi unânime em afirmar que o prazo de cinco dias, que já venceu é inconcebível com a realidade. Segundo Adeir Lopes de Freitas, que é proprietário de uma barraca instalada na Avenida Integração Nacional, na calçada do Cartório Eleitoral, onde vende sorvetes e água de cocô há seis (6) anos revela que “fui também notificado no dia 15 de outubro e me pediram um prazo de cinco dias para desocupar o espaço, mas também tenho uma notificação recebida há anos atrás onde a prefeitura exigia que eu solicitasse a expedição de alvará, preparei a documentação necessária e fui até a prefeitura onde fui informado que não seria possível a emissão do meu alvará, pois estava ocupando um espaço público ou seja a calçada. Sou favorável a desocupação desde que, sejamos alocados em um espaço adequado, onde eu possa me tornar um micro-empreendedor individual – MEI – e contribuir com o município pagando as taxas de alvarás em acordo com a legislação”, disse Adeir.

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Os comerciantes foram informados que o Ministério Público exigiu que a prefeitura notificasse os mesmos e fizesse a remoção das estruturas instaladas nas calçadas. Em consulta ao MP, o promotor de justiça Victor Ramalho Monfredinho respondeu que “não houve por parte do Ministério Público – determinação ou ordem para ocupação ou desocupação do espaço público, visto que tal postura compete a Administração Pública, pautando-se na legislação municipal e conveniência administrativa”, afirmou o promotor. O jornal eletrônico Mídia Rondônia deixa espaço aberto para que o Poder Executivo queira se manifestar.

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Texto, Foto e Fonte: Mídia Rondônia

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