O prefeito de Cerejeiras, Airton Gomes (PP), suspendeu por tempo indeterminado a realização da prova escrita do Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital nº 002/2018-SEMAP, marcada para este domingo, 23 de setembro, na cidade, bem como todos os atos e demais prazos posterior à prova até decisão judicial definitiva.
A decisão do mandatário municipal se deu em virtude à recomendação expedida pelo Ministério Público Estadual (MPE) da comarca, na semana passada. No documento o MP pediu ao prefeito e ao secretário de educação, que anulem no prazo de 24h qualquer ato referente ao Processo que buscava contratação temporária de pessoal para o cargos de professor pedagogo, agente educacional, agente de transporte escolar, motorista e agente de serviço/zeladoria.
Conforme o Promotor de Justiça, Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio, o processo seletivo em questão deixou de observar certos requisitos exigidos pela Constituição Federal, tais como: publicidade, motivação, objetividade de critérios e a existência de pressupostos para admissão de pessoal por meio da contratação temporária e, ainda, excepcionalidade do interesse público. Sendo assim pediu a sua anulação.
O Ministério Público ressalta, inclusive, que, desde o ano de 2014, o Município de Cerejeiras deflagrou, seguidamente, oito processos seletivos para contratação temporária de pessoal, dispensando, reiteradamente, a realização de concurso público, infringindo a lei.
Motivado por todos esses fatos, o Promotor instaurou procedimento preparatório, com o objetivo de apurar a prática de condutas que, em tese, caracterizam atos de improbidade administrativa na modalidade de ofensa a princípios de direito administrativo (art. 11 da Lei n. 8.429/92), no âmbito do Município de Cerejeiras.
Texto: Redação FV