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MP ajuíza ação contra ex-prefeito e ex-secretário por gasto milionário do município de Vilhena com lâmpadas de iluminação pública

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Foto: G1/RO

O Ministério Público do Estadual, por meio da Curadoria da Probidade de Vilhena, ingressou com ação civil pública, imputando a prática de ato de improbidade administrativa ao ex-Prefeito de Vilhena,  José Luiz Rover, e ao ex-secretário Municipal de Obras, Dari Alves de Oliveira (autos n. 7004025-76.2018.8.22.0014, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena), haja vista que tais agentes políticos, mesmo após cientificados do problema e advertidos a saná-lo, não adotaram providências eficazes para reparar as várias lâmpadas de iluminação pública municipal que permanecem acesas mesmo durante o dia (24 horas por dia), situação esta que resultou em gastos mensais vultuosos e totalmente desnecessários para o erário municipal, custo este suportado pelos cofres municipais.

Em 2016, um cidadão vilhenense procurou a Curadoria da Probidade e noticiou o problema referente à existência de diversos pontos de iluminação pública que ficavam acesos mesmo durante o dia e, a partir dali, realizadas as diligências investigativas pertinentes, constatou-se a veracidade dos fatos então noticiados, restando esclarecido ainda que, desde maio de 2014, os ex-agentes públicos foram comunicados pela Eletrobrás acerca do problema e dos custos extras que vinham sendo acarretados aos cofres municipais.

Na sequência, o Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção, recomendou aos agentes públicos, em maio de 2016, que adotassem providências para sanar o problema em questão, sob pena de responsabilização pelos danos causados ao erário municipal. Por conta disso, a Prefeitura de Vilhena deflagrou licitação para a compra de materiais elétricos necessários aos reparos dos pontos de iluminação ininterruptos, entretanto, mesmo adquiridos os materiais em questão, estes não foram destinados aos reparos dos pontos de iluminação pública em mau funcionamento, permanecendo o problema da mesma forma como antes, em verdade, até pior, visto que a quantidade de lâmpadas acesas durante o dia, após adquiridos os materiais elétricos, em vez diminuírem, aumentaram consideravelmente, evidenciando grave descaso dos referidos agentes públicos para com o dinheiro dos contribuintes, tanto que, no período compreendido entre Maio de 2014 a Dezembro de 2016, o custo extraordinário e injustificado com lâmpadas acesas durante o dia atingiu o montante de R$ 1.265.836,61.

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Para o Promotor de Justiça “os agentes públicos, mesmo lhes sendo possível agir de maneira diversa, conduziram a gestão municipal de forma desorganizada e desastrosa, forçando a Administração Pública a desfalcar o seu patrimônio em mais de um milhão de reais para pagar pelo funcionamento de pontos de iluminação pública durante o dia(1.972 pontos), custo este que, no frigir dos ovos, acabará sendo debitado no bolso de cada contribuinte, soando como uma afronta- imoral, escandalosa e vergonhosa – aos reais interesses de nossa comunidade, pois a vultosa quantia desperdiçada pelos réus poderia estar hoje revertida para melhorar a qualidade de vários serviços públicos básicos (p. ex., Educação, Saúde, Infraestrutura Urbana, etc), dos quais nosso Município é tão carente”.

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Ante esse cenário de absoluta desídia e ineficiência, ainda mais censurável pelo fato de que foram adquiridos os materiais para resolver o problema mas este não foram empregados para esta finalidade, o Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção, entendeu que ficou evidenciado que o Ex-Prefeito e o Ex-Secretário de Obras de Vilhena, com grave negligência dos seus deveres funcionais, afrontaram seriamente os princípios gerais da Administração Pública (Princípios da Eficiência e Moralidade Administrativa) e causaram vultoso dano ao erário do Município de Vilhena (art. 10, X, da Lei n. 8.429/92), restando assim caracterizada, no seu entender, a prática de ato de improbidade administrativa, razão pela qual ajuizou Ação Civil Pública, pugnando que sejam-lhes aplicadas as sanções legais cabíveis (art. 12 da Lei n. 8.429/92), dentre as quais o ressarcimento integral do dano, limitado ao período em que exerceram os cargos de Prefeito e Secretário, respectivamente, acrescido de multa civil no importe de metade do valor do dano causado, totalizando assim um montante de R$ 1.898.795,41, que poderão então retornar aos cofres municipais, a depender do desfecho do processo.

RECOMENDAÇÃO 

Por fim, visando evitar a continuidade do problema e a incidência de novas cobranças extras e desnecessárias, o Promotor de Justiça informa que já expediu recomendação ao novo prefeito, eleito nas recentes eleições suplementares, documento este que lhe será entregue tão logo ele seja empossado no cargo de Prefeito de Vilhena (posse está marcada para o dia 1º do próximo mês), a fim de que ele e o Secretário Municipal de Obras que vier a ser por ele nomeado adotem, imediatamente, todas as medidas administrativas de planejamento e gestão que se fizerem necessárias com o fim de fazer cessar, por completo, no prazo de seis meses, novas despesas decorrentes de lâmpadas de iluminação pública no Município de Vilhena que permanecem acesas mesmo durante o dia (24hs por dia), evitando, assim, que os cofres municipais continuem sendo onerados, mensalmente, pela incidência de tais despesas, plenamente evitáveis. O Dr. Fernando Franco Assunção informa que “em se constatando eventual inércia injustificável do próximo Prefeito, este também responderá Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, sendo-lhe cobrados os valores que, na sua gestão, continuarem onerando os cofres municipais de forma inescusável, intolerável, e afrontosa aos interesses dos cidadãos vilhenenses”.

Fonte: Promotoria de Vilhena

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