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Eleição suplementar em Vilhena: TRE/RO barra registro de candidatura de Rosani Donadon  

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A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na capital do Estado, julgou nessa terça-feira, 29, o recurso da candidata à prefeita de Vilhena, Rosani Donadon. O emedebista que pretende, em 2018, concorrer mais uma vez ao mesmo cargo nas eleições suplementares marcadas pela Justiça Eleitoral para o dia 03 de junho, teve o registro de candidatura barrada pelo juízo de primeiro grau, em Vilhena no dia 16 de maio.

Na sua decisão, o Juiz Eleitoral da 4ª Zona, Gilberto Giannasi, acolheu os argumentos do Ministério Público (MPE) e da Coligação do candidato Eduardo Japonês (PV), e indeferiu a pretensão da ex-prefeita da cidade, tendo esta que recorrer a instância superior para nova análise, desta vez, de um grupo de magistrados. Para o juiz local, Rosani não está apta a concorrer no novo pleito, uma vez que foi ela a causadora da anulação da eleição municipal de 2016, quando teve o registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral em abril desse ano.

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O que diz o TRE?

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No julgamento que iniciou nessa tarde, na sede do TRE, em Porto Velho, os primeiros a se pronunciarem foram os advogados da candidata Rosani Donadon e da Coligação adversária encabeçada por Eduardo Japonês . Ambos fizeram sustentações orais no Plenário. Logo foi a vez do Procurador Eleitoral que, no processo já tinha concordado com o indeferindo do registro da chapa formada por Rosani Donadon e Darci Cerutti.

Um dos primeiro Desembargadores a se pronunciar foi o Relator do caso, o Juiz Federal Flávio Fraga e Silva, que votou pelo indeferimento do registro da ex-prefeita de Vilhena Rosani Donadon (MDB). Na sua manifestação, Fraga ressaltou que, a decisão de primeira instância que barrou Rosani deve ser mantida deixando-a fora das eleições suplementares. No mesmo sentido, os juízes Paulo Rogério José (revisor), Glodner Luiz Pauleto, Oudivanil de Marins e a juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza  votaram pelo indeferimento. Apenas um Desembargador, o juiz federal Clênio Amorim votou a favor da ex-prefeita. Para aquele juiz, Rosani está sendo penalizada duas vezes.

Com o resultado, a defesa da Coligação “A Vontade do Povo” irá recorrer mais uma vez ao TRE/RO, com um recurso chamado Embargos de Declaração com efeitos Modificativos para tentar reverter a situação. Em 2016, esse recurso mudou o cenário e os mesmos Desembargadores concederam a liberação do registro de candidatura da ex-mandatária de Vilhena que a deixou no cargo por 1 ano e 4 meses. Caso o indeferimento persista, a defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Urnas foram lacradas

Na manhã dessa terça-feira, 29, as 220 urnas eletrônicas que serão usadas nas eleições suplementares foram lacradas. Nelas, consta o nome, foto e número dos dois candidatos a prefeito, bem como seus respectivos vices.

Como Rosani não pode ser mais substituída, porque o prazo já venceu, os votos que ela receber no dia domingo, caso não mude o seu quadro jurídico antes das eleições, ficarão armazenados no sistema eletrônico do TSE até que nova decisão da instância superior os valide, ou não.

Se Rosani vencer nas urnas no dia domingo, também deverá aguardar decisão da instância superior para poder assumir o comando da prefeitura.

 

Texto: Redação FV

Fonte: Folha de Vilhena

Foto: Assessoria

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