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STJ julga recurso de jovem que matou a facadas ex-namorado e mantém decisão do TJ/RO

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou no dia 20 de março, mas publicou somente nesta semana, a decisão do recurso especial impetrado pela defesa da jovem vilhenense, Vânia Basílio Rocha. A Defensoria Pública buscava por meio do recurso a diminuição da pena-base fixada em 20 anos pela magistrada no dia do julgamento pelo Tribunal do Júri.

Vania foi sentenciada no dia 15 de setembro de 2016, em Vilhena, por ter assassinado a facadas, 11 no total, conforme laudo, o ex-namorado Marcos Catanio Porto, conhecido como Tim, no dia 31 de dezembro de 2015. No julgamento, a jovem foi condenada a 13 anos de prisão no regime fechado. A magistrada observou para aplicar a pena o seu estado de semi-imputabilidade, já que a jovem foi considerada sociopata.

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Dessa forma, a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO) e, na 2ª instância, a jovem teve a pena diminuída e fixada em 08 anos e 4 meses de prisão, mas a pena-base continuou a mesma. Ainda inconformada, a defesa recorreu novamente, indo desta vez ao Superior Tribunal de Justiça.

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Na decisão de 5 páginas, o Relator Ministro Sebastião Reis Junior negou o recurso da defesa e manteve a decisão do TJ/RO. O Ministério Público também opinou pelo não seguimento do recurso especial. Como todos os recursos foram esgotados no próprio STJ, a defesa não irá recorrer à máxima instância que seria o Supremo Tribunal Federal (STF).

Cumprimento da pena

De acordo com o extrato simplificado da execução penal, Vania está presa há 2 anos, 4 meses e 2 dias. Contudo, a sentenciada participa de atividades de remissão de pena, como aulas do ensino médio e artesanato.

Dessa forma, considerando a diminuição de pena, ela já cumpriu 2 anos, 11 meses e 14 dias de prisão. A jovem deve ficar no regime fechado até setembro, quando está prevista a mudança para o regime semiaberto.

Conforme a direção do presídio feminino, Vania tem bom comportamento e continua em tratamento médico em virtude da doença mental.

 

 

Texto: Redação Folha de Vilhena (*informações do G1/RO)

Foto: Folha de Vilhena

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