O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) recorreu da decisão que condenou um acusado de estupro a 9 anos de prisão, em Cerejeiras (RO), na região do Cone Sul. O julgamento aconteceu em janeiro desse ano, na 1ª Vara Criminal do município. O crime foi registrado em agosto de 2017 e a vítima, uma menina de 06 anos, precisou ser encaminhada pra um hospital de Porto Velho, em virtude das lesões graves provocadas pelo estupro.
No julgamento, o juízo de primeiro grau condenou o jovem, de 19 anos, pelo artigo 217-A do Código Penal, que é o estupro de vulnerável. Nesse caso, a pena fica entre 8 e 15 anos de prisão.
Segundo os autos, o laudo médico pericial apontou que a lesão corporal provocada na menina foi leve. Com isso, o juízo afastou a qualificadora do parágrafo 3º do artigo 217-A, que fala sobre lesão corporal grave decorrente do crime.
Contudo, na apelação, o MP-RO pede ao Judiciário considerar o parágrafo 3º do artigo 217-A. Nessa situação, a pena é de 10 a 20 anos de prisão. Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) o recurso deve ser julgado nas próximas semanas.
“Recorri para ele [réu] ser condenado na forma qualificada. O ato sexual gerou lesão grave na criança. Por isso, a pena dele deveria ficar entre 10 e 20 anos. O magistrado teve fundamento para decidir dessa forma, mas o conjunto probatório demonstra que a lesão foi grave. Por isso, recorri para o tribunal analisar todas as provas que demonstram a lesão”, enfatiza o promotor Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues.
Condenação
Segundo a sentença, a materialidade e autoria dos crimes de estupro e ameaça ficaram comprovadas, com base em laudo de exame de corpo de delito, laudo pericial complementar, interrogatório do réu e testemunhas, entre outros elementos.
Segundo os autos, a vítima contou que foi à casa do réu, como de costume, buscar um remédio para o padrasto. Quando chegou ao local, o acusado a puxou para dentro da residência, tirou a roupa da menina e abusou sexualmente dela. Depois do crime, o acusado ameaçou que iria matar a vítima e a mãe dela, caso a criança contasse algo a alguém.
A mãe da vítima narrou que, quando a filha retornou, viu sangramento na criança. Segundo ela, o estupro provocou lesão grave nas partes íntimas da menina.
O réu confessou o crime e alegou que era dependente químico e estava sob o efeito de drogas. Por conta disso, não se lembrava do que fez com a menina.
O juízo condenou o jovem a 11 anos de reclusão pelo estupro e a 1 mês e 10 dias de detenção por ameaça. Na dosimetria, o juízo atenuou a pena em 1/6, pois o réu é menor de 21 anos. Com isso, a pena ficou em 9 anos e 2 meses de reclusão por estupro de vulnerável e 1 mês e 4 dias de detenção por ameaça.
A decisão determinou que o réu cumpra a pena, inicialmente, no regime fechado. Ele não teve o direito de recorrer em liberdade.
A advogada Shara Eugênio de Souza explicou que, com base no que existe nos autos, o laudo pericial constatou lesão leve. Dessa forma, a defesa continua defendendo que o acusado não deve ser condenado por estupro qualificado.
Fonte: G1/RO