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Jovem que atirou contra empresário vilhenense recebe duas condenações no mesmo dia

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A primeira condenação de 16 anos é pelo crime contra o empresário Edson Juliano Corbari Nunes. Já pelo roubo a uma panificadora foi condenado a 9 anos

Numa sentença de sete páginas, a juíza de direito Liliane Pegoraro Bilharva condenou nesta terça-feira, 28, José Vitor Oliveira da Silva pelo crime de latrocínio tentado em que foi vítima o empresário Edson Juliano Corbari Nunes. O crime aconteceu no dia 19 de julho na Av. José do Patrocínio, em Vilhena.

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De acordo com a denúncia, José Vitor (preso no dia 17/08) juntamente com Vitor Eduardo Cirilo Rocha (foragido), previamente ajustados e mediante disparos de arma de fogo, tentaram subtrair um malote do empresário ferindo-o.

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Na sentença a magistrada esmiúça a denúncia e ressalta que, José somente atirou no empresário porque o mesmo não atendeu sua solicitação, logo disparou algumas vezes contra ele, acertando-o com dois tiros, um deles nas costas, o qual atingiu órgãos e regiões vitais, que redundaram em lesões gravíssimas e depois fugiu sendo auxiliado por Vitor Eduardo.

Após a analisar todas as circunstâncias, a magistrada dosou a pena em 25 anos de prisão, mas a reduziu a 24 anos pela confissão e pela menoridade, contudo, tendo em vista que o crime não passou de tentativa a reduziu 1/3. Assim, a pena definitiva foi de 16 anos de reclusão no regime fechado e ao pagamento de R$ 3.297,00 de multa. Ainda negou o direito de recorrer em liberdade.

Duas condenações no mesmo dia

No mesmo dia que José Vitor foi condenado a 16 anos de prisão pelo crime de latrocínio tentado, o juiz Adriano Lima Toldo o condenou a 9 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo ao estabelecimento comercial “Palácio do Pão”, localizado na av. 1705, bairro Jardim Primavera. Na ocasião, ele o outro jovem que foi absolvido no mesmo julgamento foram denunciados pelo Ministério Público.

De acordo com a sentença, durante o decorrer do processo, José Vitor, em juízo, confessou o crime de roubo e ainda afirmou que entrou no estabelecimento comercial atirando e ordenando que as vítimas ficassem deitadas. Ele também narrou que seu “colega” não tinha conhecimento do roubo ao local, o que depois foi confirmado pelo extrato de movimentação obtido por meio de monitoramento eletrônico que ele não saiu de casa na hora do roubo. As vítimas também afirmaram que somente José Vitor entrou ao estabelecimento armado.

Ao dosar a pena para José Vitor, o magistrado levou em conta que o jovem tem antecedentes criminais, ou seja, é reincidente. Além disso, a periculosidade com que cometeu o crime e o uso de arma de fogo. Dessa forma, condenou José Vitor a 09 anos e 04 meses de reclusão no regime fechado e ao pagamento de 32 dias multas no valor de 1/30 do salário mínimo por dia-multa. Ainda negou o direito de recorrer em liberdade.

 

Texto e foto: Redação FOLHA DE VILHENA 

 

 

 

 

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