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Material escolar: gerente do PROCON alerta e dá dicas na hora de comprar o material do seu filho


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 Ana Paula Campos de Oliveira – Gerente Regional do Procon em Vilhena

Início de ano!! Chegou a hora de ir às compras, ir às compras do material escolar do seu filho. E nessa hora há um cuidado especial por parte dos pais, para não deixar faltar nada daquilo que a criança ou adolescente precisará para desempenhar suas atividades em sala de aula.

Porém, de olho nas grandes listas e pedidos abusivos… O site Folha de Vilhena correu atrás de informações para esclarecer e alertar os consumidores na hora de ir às compras. Em entrevista com a Gerente Regional do PROCON – Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor em Vilhena/RO Ana Paula Campos de Oliveira. Nossa reportagem colheu algumas orientações necessárias para que os pais saibam o que realmente deve ser cobrado das instituições de ensino, seja ela privada ou não.

Ana Paula esclareceu que pela Lei Federal nº 12.886/2013 os pais não precisam mais fornecer às escolas, produtos como papel ofício em grandes quantidades (50 ou 100 ou mais folhas), papel higiênico, algodão, álcool, flanela, fita adesiva de qualquer tipo, CDs, giz para quadro negro, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, esponja para louça, material de limpeza, material para xérox, verniz, papel toalha, clips, grampo, percevejo, barbante, giz, fósforo, pincel para quadro branco, dentre outros produtos que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno.

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Algumas escolas de Vilhena já acompanham as normas exigidas pela Lei.

Nas escolas privadas, a instituição também fica proibida de cobrar o valor dos materiais nas mensalidades. As escolas é que devem providenciar os itens considerados como coletivos. Pois algumas escolas incluíam na lista de material escolar, itens de uso coletivo dos estudantes ou da instituição (exs: copos descartáveis, papel higiênico, sabão em pó, água mineral etc.). Ademais, conforme a Lei, se a escola resolver cobrar mais cara a mensalidade, no caso das particulares, poderá se enquadrar em crime contra o consumidor e poderá até sofrer ações indenizatórias.

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Além da Lei que ampara o consumidor, em relação ao material, Ana Paula ressalva que os pais devem estar sempre atentos na hora da compra. “É muito importante verificar as taxas de juros, se a compra for à vista deve-se pedir desconto e averiguar também o valor das promoções”, enfatizou.

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Destacando que a cotação é essencial. “É necessário pesquisar. Nunca comprar logo de cara, na primeira loja. O orçamento deve ser feito para que o consumidor não saia no prejuízo”, disse.

Vale ressaltar que os pais também podem reaproveitar o material utilizado no ano anterior. No fim do ano, se algo não foi usado, os pais podem pedir a devolução desses materiais por parte da escola. E na hora da compra devem estar atentos aos itens adquiridos como mochilas, estojos, pois se o produto apresentar defeitos o código do consumidor ampara o comprador. Aos produtos considerados como não duráveis há um prazo de 30 dias para troca e aos considerado duráveis o prazo é de 90 dias.

Lembrando que, o que deve estar na lista é para o estudante usar. Se o pai ou a mãe ficar na dúvida, pode consultar o projeto pedagógico da escola, que deve constar para que tipo de atividade tal material foi pedido e quando será utilizado. Pois é um direito dos pais saber o que vai ser trabalhado e quando.

A escola pode indicar, mas não impor a loja onde os materiais devem ser comprados nem mesmo vender esses produtos no colégio. A exceção são apostilas elaboradas pelos professores ou pela rede de ensino, ou seja, que não são vendidos no comércio.

A gerente do PROCON ainda informou que em caso de dúvidas, os pais podem se dirigir ao PROCON ou ao Ministério Público. O PROCON está a disposição da população vilhenense, trabalhando com uma equipe extremamente preparada e sempre de portas abertas para bem atender a população.

Texto e Fotos: Redação

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