O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ampliou sua estrutura de apoio à promoção da segurança pública no estado, com a criação de órgãos voltados ao suporte técnico e jurídico nas áreas de fiscalização da execução penal e de controle externo da atividade policial. As novas unidades garantem suporte especializado às Promotorias de Justiça no cumprimento da missão institucional de assegurar o adequado cumprimento de pena a pessoas privadas de liberdade e garantir a prestação de serviços de segurança pública em conformidade com a lei.
Em formato de núcleos, os órgãos integram a estrutura do Grupo de Atuação Especial de Segurança Pública (Gaesp), coordenado pela promotora de Justiça Eiko Danieli Vieira Araki. A integrante do MP explica que a expansão contribui para fortalecer a atuação do MPRO na defesa dos direitos fundamentais e no cumprimento de sua missão constitucional de zelar pelo respeito à lei, um trabalho que abrange todas as pessoas, inclusive aquelas suspeitas de cometer crimes ou que estejam privadas de liberdade, cujos direitos devem ser respeitados, independentemente de sua condição.
Conforme detalha a coordenadora, o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Nuceap) e o Núcleo de Execução Penal (Nuep), criados, respectivamente, pelas Resoluções nº 8 e 7/2026, têm como objetivo prestar apoio às Promotorias e Procuradorias de Justiça em casos de grande relevância ou complexidade que ultrapassem os limites territoriais de uma comarca. Também fornecem auxílio em casos locais, em conjunto com o promotor natural, mediante solicitação ou anuência.
Entre as atribuições do Nuceap estão o fornecimento de informações, estudos e dados sobre a atividade policial e a apuração de possíveis desvios funcionais. O Núcleo também promove a uniformização de procedimentos e a elaboração de roteiros de atuação, manuais, notas técnicas e pareceres, sem caráter vinculativo.
A unidade articula ações com corregedorias, ouvidorias dos órgãos de segurança pública e outras instituições relacionadas à matéria, podendo propor acordos de cooperação técnica. Outra atribuição é a realização de visitas e inspeções a unidades policiais, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares, além de outras medidas de controle externo, conforme designação.

“O controle externo da atividade policial é uma atribuição constitucional do Ministério Público e constitui importante instrumento para o aprimoramento da segurança pública, contribuindo para que a atividade policial seja exercida de forma regular, eficiente e respeitosa aos direitos fundamentais”, ressalta a coordenadora do Gaesp.
Nessa perspectiva, a integrante do MP detalha que o objetivo do Nuceap não é apenas identificar eventuais irregularidades, mas também promover melhorias estruturais e preventivas, buscando uma prestação do serviço de segurança pública cada vez mais eficiente e adequada às necessidades da sociedade.
Nuep
O Nuep tem em seu escopo de atuação a prestação de informações, estudos e dados sobre a população carcerária, a ocupação das unidades prisionais e o cumprimento de penas e medidas, além de uniformizar procedimentos e elaborar roteiros de atuação.
A unidade poderá promover ações com os órgãos do sistema penitenciário e outras instituições ligadas à execução penal, podendo propor convênios e acordos de cooperação técnica.
Eiko Vieira Araki lembra que o Ministério Público possui a atribuição legal de fiscalizar a execução das penas e das medidas de segurança, zelando, ainda, pela regularidade dos estabelecimentos penais, conforme os artigos 67 e 68 da Lei de Execução Penal.
Dessa forma, a promotora destaca que, dentro das atribuições do MP, sendo o sistema prisional integrante da segurança pública, o trabalho de fiscalização da instituição não deve se limitar ao mero cumprimento da pena. “Deve também proporcionar condições para que a pessoa privada de liberdade possa retornar à sociedade com melhores perspectivas de reinserção social. Para isso, são fundamentais ações direcionadas à elevação da escolaridade, qualificação profissional, fortalecimento dos vínculos familiares e responsabilização e reparação dos danos decorrentes do crime”, afirma.
A atuação especializada, conforme detalha a coordenadora, permite, inclusive, acompanhar informações e dados sobre a população carcerária, a ocupação das unidades e o cumprimento das penas e medidas, além de favorecer a articulação com os órgãos do sistema penitenciário e outras instituições.
“Uma execução penal adequadamente fiscalizada precisa estar aliada a políticas efetivas de educação, trabalho e reinserção social. Quanto mais efetivo for esse processo de reinserção social, melhores serão as condições para reduzir a reincidência criminal e aumentar a segurança da sociedade”, ressalta a dirigente do Gaesp.
Avanços
A coordenadora do Gaesp sublinha que a criação do Núcleo de Execução Penal e do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, no âmbito do Gaesp, representa um importante avanço, trazendo especialização, organização e maior capacidade de acompanhamento para a atuação do Ministério Público nessas duas áreas. A especialização permite acompanhamento mais contínuo dos planos e projetos, maior articulação institucional e formação de conhecimento técnico especializado, sem substituir o trabalho das Promotorias naturais, sempre somando esforços em busca de melhores resultados e proteção para a sociedade.
O Gaesp atua de forma integrada em todo o estado, apoiando as Promotorias de Justiça em questões de maior relevância ou complexidade. Entre as ações de destaque estão:
– O acompanhamento recente dos concursos da Polícia Civil e da Politec;
– A elaboração e o acompanhamento de projetos nas áreas criminal, de segurança pública e execução penal;
– A realização do Projeto Inquérito Zero, com força-tarefa para análise de inquéritos antigos envolvendo violência contra a mulher, crimes sexuais, tentativas de homicídio e roubos;
– A capacitação de membros, servidores e profissionais da segurança pública.
Situações em que o MPRO pode atuar na área da execução penal:
• Problemas estruturais nos estabelecimentos penais, como superlotação, déficit de vagas, condições inadequadas de higiene, segurança e infraestrutura;
• Deficiências sistêmicas na assistência às pessoas privadas de liberdade, especialmente nas áreas de saúde, educação, trabalho e atendimento psicossocial;
• Falhas estruturais ou recorrentes no funcionamento do sistema prisional, inclusive na implementação de políticas públicas, programas e fluxos relacionados à execução penal;
• Problemas relacionados à gestão de vagas, movimentação e alocação da população prisional, especialmente quando produzam impactos regionais ou estaduais;
• Violações de direitos das pessoas privadas de liberdade que revelem problemas institucionais, estruturais ou reiterados;
• Deficiências na estrutura, nos fluxos ou na integração dos órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, quando ultrapassem situações individuais;
• Questões relacionadas à execução das penas e medidas de segurança que, por sua relevância, complexidade ou abrangência, demandem atuação institucional coordenada;
• Necessidade de aperfeiçoamento e uniformização de procedimentos, fluxos e políticas relacionados ao sistema penitenciário e à execução penal.
Situações em que o MPRO pode atuar no controle externo da atividade policial:
Aqui também ampliaria a formulação, deslocando-a do inquérito individual para o funcionamento da atividade policial como política e serviço público:
• Falhas ou irregularidades reiteradas no funcionamento de unidades policiais e órgãos de perícia, inclusive quanto à estrutura, fluxos e prestação do serviço à população;
• Problemas sistêmicos na condução e formalização de investigações, quando revelem padrões de atraso, omissão ou inadequação de procedimentos;
• Deficiências recorrentes no registro de ocorrências, atendimento ao público e encaminhamento de vítimas, especialmente grupos em situação de vulnerabilidade;
• Práticas ou padrões relacionados ao uso da força, abuso de autoridade ou outras violações de direitos que demandem acompanhamento institucional;
• Mortes, lesões, tortura, violência sexual e outras violações graves relacionadas à atuação dos órgãos de segurança pública, observadas as atribuições legais e regulamentares específicas;
• Problemas estruturais relacionados às prisões em flagrante, custódia e documentação dos atos praticados pelas forças de segurança;
• Deficiências nos procedimentos de preservação de vestígios, produção pericial e cadeia de custódia, quando apresentem dimensão institucional ou recorrente;
• Falhas de integração, comunicação e fluxo entre os diferentes órgãos de segurança pública, quando comprometam investigações, atendimento às vítimas ou efetividade das ações de segurança;
• Necessidade de aperfeiçoamento e uniformização de protocolos e procedimentos policiais, inclusive mediante articulação com corregedorias, ouvidorias e demais instituições;
• Situações de relevância regional ou estadual que indiquem a necessidade de diagnóstico, acompanhamento por dados ou atuação coordenada do Ministério Público.
São coordenadores do Nuceap e do Nuep, respectivamente, os promotores de Justiça Dandy de Jesus Leite Borges e Evandro Araujo Oliveira.
Os órgãos podem ser acionados pelos e-mails:

