Terça-feira, 18 de agosto de 2026 - [email protected]


MPE manifesta-se pelo deferimento das candidaturas de Adailton Fúria e Everton Leoni ao Governo de Rondônia


- Advertisement -

Parecer considera regular o registro de Adailton Fúria e aponta apenas a necessidade de correção na declaração de bens do candidato a vice

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao deferimento dos registros de candidatura de Adailton Fúria e Everton Leoni para a disputa ao Governo de Rondônia nas eleições de 2026.

Os pareceres foram assinados pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, durante a análise dos processos de registro da chapa majoritária formada por Fúria, candidato a governador, e Everton Leoni, candidato a vice-governador.

Adailton Fúria tem registro considerado regular

No processo referente à candidatura de Adailton Fúria, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo deferimento do registro.

- Advertisement -

Na análise, o órgão concluiu que foram atendidas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e registrabilidade e que não foram identificadas causas de inelegibilidade.

Dessa forma, o MPE não apontou pendências que impeçam o registro da candidatura ao Governo do Estado.

MPE aponta divergência na declaração de bens de Everton Leoni

Em relação a Everton Leoni, o Ministério Público também se posicionou favoravelmente ao registro, mas identificou uma pendência na declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral.

Durante a análise das informações, foram encontrados quatro veículos vinculados ao candidato em bases de dados oficiais que não apareciam na declaração patrimonial apresentada inicialmente.

São eles:

Fiat Uno Mille Smart, ano 2000/2001;
Fiat Uno Mille Fire, ano 2002/2002;
Fiat Uno Mille Fire, ano 2003/2003;
Honda Civic LX, ano 2006/2006.

A declaração apresentada inicialmente por Everton Leoni apontava patrimônio de R$ 78.865,64, referente a aplicações e participações societárias.

O parecer ressalta que eventuais restrições judiciais ou situações de alienação fiduciária dos veículos não afastam a obrigação de informar os bens à Justiça Eleitoral.

Processos não foram considerados causas de inelegibilidade

O MPE também analisou registros relacionados à trajetória de Everton Leoni e concluiu que os casos identificados não configuram, neste momento, causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Entre os processos analisados está uma ação penal na qual houve absolvição pelo Tribunal de Justiça de Rondônia e outra em que ocorreu extinção da punibilidade pela prescrição.

Também foi considerada uma ação civil de improbidade administrativa que permanece em fase de instrução, sem condenação judicial.

Em relação à Tomada de Contas Especial nº 00260/19, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, o parecer registra que o TCE-RO reconheceu a prescrição e extinguiu o processo com resolução do mérito. A decisão transitou em julgado em maio de 2026.

O Ministério Público Eleitoral também considerou esclarecida a questão relacionada à desincompatibilização de Everton Leoni, após acolher a justificativa de erro material na declaração sobre o exercício de cargo público.

Vice terá três dias para corrigir documentação

Para solucionar a divergência encontrada na declaração patrimonial, o MPE requereu a intimação de Everton Leoni para que, no prazo de três dias, apresente esclarecimentos ou faça a retificação da declaração de bens.

O parecer deixa claro que, após a regularização da pendência, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo deferimento do registro da candidatura ao cargo de vice-governador.

Assim, a manifestação do MPE é favorável ao registro dos dois candidatos da chapa, com a candidatura de Everton Leoni dependendo apenas da correção ou esclarecimento da informação patrimonial apontada no processo.

 

Folha de Vilhena







Noticias