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24 junho 2026

Quarta-feira, 24 de junho de 2026 - [email protected]


MPRO obtém condenação de integrantes de organização criminosa investigada na Operação “Soldados da Usura”


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O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), obteve sentença condenatória em ação penal decorrente da Operação “Soldados da Usura”, deflagrada fevereiro de 2025 tendo como alvo uma organização criminosa voltada à prática de empréstimos ilegais, cobrança de juros abusivos, extorsões, lavagem de dinheiro, falsidades ideológicas, estelionatos e outros delitos correlatos.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho e reconheceu a existência de uma estrutura criminosa organizada, com divisão de tarefas e atuação coordenada para obtenção de vantagens econômicas ilícitas.

As investigações conduzidas pelo GAECO identificaram que o grupo atuava em Rondônia e Mato Grosso, realizando empréstimos com taxas de juros muito superiores às praticadas no mercado e promovendo cobranças mediante violência, grave ameaça e intimidação. Segundo a sentença, as vítimas eram submetidas a constrangimentos e pressões ilegais para pagamento das dívidas, muitas vezes potencializados pela participação de integrantes que se valiam da condição de agentes públicos (policiais militares) para aumentar o temor das vítimas.

A sentença resultou na condenação de diversos integrantes da organização criminosa pelos crimes de organização criminosa, usura, extorsão, falsidade ideológica e coação no curso do processo, conforme a participação individual comprovada durante a instrução processual.

Entre as condenações impostas, destacam-se penas que alcançaram mais de 21 anos de reclusão em regime inicial fechado, além de outras condenações superiores a 17, 15 e 14 anos de reclusão, evidenciando a gravidade das condutas praticadas e a extensão dos danos causados às vítimas.

A sentença também reconheceu os prejuízos suportados pelas vítimas e fixou medidas reparatórias. Além da reparação mínima dos danos decorrentes dos crimes, foi estabelecida indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, quantia destinada ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), em razão da gravidade das infrações, do elevado número de vítimas e da repercussão social dos fatos.

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Em relação aos agentes públicos envolvidos, o Juízo decretou a perda dos cargos públicos de 3 (três) policiais militares em razão da realização das cobranças das dívidas de forma violenta, inclusive fazendo o uso ostensivo de armas de fogo para ameaçá-las, configurando uma quebra irreparável do dever de probidade, lealdade, decoro e agredindo frontalmente a honra e a moralidade da Polícia Militar perante a sociedade.

Decretou-se, ainda, o perdimento dos bens vinculados às atividades ilícitas da organização criminosa, por serem provenientes dos crimes apurados, bem como a destruição das notas promissórias apreendidas durante as investigações, por constituírem instrumentos diretamente relacionados à prática dos delitos de usura e extorsão.

AOperação “Soldados da Usura” foi deflagrada no dia 7 de fevereiro de 2025em seis Estados da Federação, pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do GAECO, com apoio da Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO), da Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO), da Polícia Técnico-Científica (Politec), da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia (Sedam), da Gerência de Aviação de Estado (Gave/Sesdec), dos Ministérios Públicos dos Estados Mato Grosso (MPMT), Mato Grosso do Sul (MPMS), Acre (MPAC) e Polícias Civis dos Estados de São Paulo (PCSP) e Goiás (PCGO).

Link:https://www.mpro.mp.br/pages/comunicacao/noticias/view-noticias/1500852

Com a sentença, o Ministério Público de Rondônia reafirma seu compromisso com o enfrentamento qualificado à criminalidade organizada, a defesa da ordem jurídica, a proteção das vítimas e a responsabilização de todos aqueles que se valem de estruturas criminosas para obtenção de vantagens ilícitas em prejuízo da sociedade.

Assessoria







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