Exploração mineral foi estruturada profissionalmente e mantida em proporção industrial, causando danos em 2.500 m² de área em Pimenta Bueno (RO)
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra um homem que fazia extração ilegal de grande quantidade de areia, na Estrada do Araçá, próximo à BR-364, em Pimenta Bueno (RO). Segundo o MPF, a extração clandestina causou prejuízo financeiro à União e degradação ambiental de grande magnitude.
Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine que o réu pague indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, em razão dos prejuízos causados ao bioma amazônico e da repetição da exploração ilegal, mesmo após autuação da Agência Nacional de Mineração (ANM). O valor deve ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O MPF também pede que o réu seja condenado a contratar a elaboração de um plano de recuperação de área degradada (Prad), por profissional habilitado e com aprovação dos órgãos ambientais, de toda área impactada. As etapas de revitalização que forem estabelecidas no Prad devem ser cumpridas integralmente, com destaque para o isolamento da área, a correção do solo, a recomposição da cava (escavação aberta) e o plantio de espécies nativas. Caso a revitalização não seja cumprida, o MPF pede a aplicação de multa diária, a ser calculada pela Justiça Federal.
Outro pedido é que o réu pague indenização pelo dano material decorrente da usurpação de matéria-prima pertencente à União, no valor mínimo de R$ 9 mil, correspondente ao preço de mercado da areia extraída clandestinamente, conforme constatado em uma autuação da Agência Nacional de Mineração (ANM). O valor pode ser aumentado após perícia técnica no local e deve ser revertido à União.
A Justiça vai decidir também sobre o pedido do MPF de inversão do ônus da prova, ou seja, que o réu tenha a obrigação de provar que sua atividade não causou danos ambientais ou que a área foi devidamente recuperada.
A prática clandestina causou impacto diretamente sobre cerca de 2.500 m² de solo, sem que tenha ocorrido qualquer reparação. Na ação, o procurador da República André Porreca destacou que a areia usurpada, extraída, beneficiada e comercializada é de natureza não renovável, pois não há possibilidade de restituição, uma vez que já foi consumida no mercado da construção civil de Pimenta Bueno e adjacências.


